Tributação Sobre a Venda de Ações na Bolsa de Valores

Imposto de Renda

Em 31/03/2023 - Escrito por Celso Tigre

No Brasil, estamos acompanhando um aumento crescente de pequenos investidores pessoa física operando na bolsa de valores. Para acompanhar esta movimentação é importante salientar e difundir que na venda de ações com lucro existe tributação pelo Imposto de Renda e que portanto é necessário que o investidor tenha organização e controle das operações na bolsa de valores e faça as devidas apurações do imposto.

A regra é clara: a responsabilidade pelo cálculo do imposto e seu respectivo recolhimento é do investidor!

É importante que os investidores fiquem atentos às obrigações tributárias relacionadas à venda de ações, uma vez que a não observância das regras pode resultar em autuações fiscais e em pagamento de multas.

O primeiro passo e imprescindível é que o investidor guarde as notas de corretagem (e documentos relacionados) para a qualquer momento poder consultar as informações das operações.

O investidor poderá fazer planilhas para apurar os prejuízos ou lucros mensalmente ou contratar um serviço especializado, o que não pode é deixar de apurar os resultados e recolher os impostos devidos.

 

Imposto de Renda Retido na Fonte

(O imposto dedo-duro!)

Sobre as vendas de ações, existe a retenção de imposto de renda, sendo de obrigação da corretora fazer o devido recolhimento. O Cálculo da retenção do imposto é diferente para as operações comuns das operações chamadas Day Trade.

Para as operações comuns o imposto a ser retido é de 0,005% sobre o valor total de venda, enquanto que para as operações de day trade é de 1% sobre o lucro.

Como visto pelos percentuais aplicados, a evidência do imposto de renda retido na fonte não é o de arrecadação de valores, mas sim de informar a Receita Federal das operações realizadas. Assim este imposto retido ficou amplamente conhecido no mercado investidor como “Dedo-duro”.

 

Cálculo do Imposto em Operações Comuns

Para as operações comuns a alíquota do imposto é de 15% sobre o lucro.

Observação: Existe isenção de imposto para as vendas de ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, até R$ 20.000,00 ao mês.

Veja mais na Pergunta 668 do Perguntas e Respostas 2023 do IRPF.

Exemplo (sem considerar os custos de aquisição e taxas de negociação):

  • Compra: 1.000 ações ABCD ao custo de R$ 50,00, totalizando em R$ 50.000,00.
  • Venda: 1.000 ações ABCD no valor de R$ 60,00, totalizando em R$ 60.000,00.

Para calcular o Imposto de Renda devido na venda das ações, é preciso primeiramente apurar o ganho de capital obtido na operação, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra das ações. No caso apresentado, o ganho de capital seria de R$ 10.000,00 (R$ 60.000,00 - R$ 50.000,00).

Pela Nota de Corretagem, o investidor obtém o valor do IRRF, que neste exemplo seria a alíquota de 0,005% sobre o valor da venda:

IRRF = 0,005% x R$ 60.000,00

IRRF = R$ 3,00

Portanto, considerando apenas o Imposto de Renda devido e o IRRF, o imposto total a ser pago na operação de venda de ações descrita seria de:

Imposto = (R$ 10.000,00 * 15%) - IRRF

Imposto = R$ 1.500,00 – R$ 3,00

Imposto = R$ 1.497,00

Imposto dedo-duro: No caso, o imposto retido pela corretora é considerado uma antecipação parcial do imposto, e por isso é descontado no cálculo do imposto a recolher por Darf.

Vale lembrar que outros custos envolvidos na operação, como corretagem e emolumentos, podem reduzir o ganho líquido da operação e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.

 

Cálculo do Imposto em Operações Day Trade

Para as operações day trade a alíquota do imposto é de 20% sobre o lucro.

Exemplo (sem considerar os custos de aquisição e taxas de negociação):

  • Compra: 1.000 ações ABCD ao custo de R$ 50,00, totalizando em R$ 50.000,00.
  • Venda: 1.000 ações ABCD no valor de R$ 60,00, totalizando em R$ 60.000,00.

Para calcular o Imposto de Renda devido na venda das ações, é preciso primeiramente apurar o ganho de capital obtido na operação, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra das ações. No caso apresentado, o ganho de capital seria de R$ 10.000,00 (R$ 60.000,00 - R$ 50.000,00).

Pela Nota de Corretagem, o investidor obtém o valor do IRRF, que neste exemplo seria a alíquota de 1% sobre o lucro:

IRRF = 1% x R$ 10.000,00

IRRF = R$ 100,00

Portanto, considerando apenas o Imposto de Renda devido e o IRRF, o imposto total a ser pago na operação de venda de ações descrita seria de:

Imposto = (R$ 10.000,00 * 20%) - IRRF

Imposto = R$ 2.000,00 – R$ 100,00

Imposto = R$ 1.900,00

 

Recolhimento do Imposto

O imposto de renda deve ser recolhido através de DARF com código de Recolhimento 6015, sendo que o vencimento da guia é o último dia útil do mês subsequente ao da venda das ações.

 

Compensação de Prejuízo

É possível realizar a compensação de prejuízo em renda variável desde que os prejuízos tenham o mesmo tipo de operação e a mesma classe de ativos. Ou seja, prejuízos de day trade podem ser compensados nos impostos de operações day trade (compra e venda no mesmo dia), assim como os prejuízos em operações comuns (swing trade) podem ser compensados nos impostos de operações comuns.

Por isso é importante o controle e apuração dos resultados mensalmente, informando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda tanto os resultados de lucro como de prejuízos, pois tudo deve ser passível de comprovação para a Receita Federal.