Documentos necessários para elaboração da Declaração do Imposto de Renda
Em 10/02/2023 - Escrito por Celso Tigre - Revisado em 09/03/2024
Um bom começo para organizar os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda, é pensar nos eventos que de alguma forma impactaram nas suas finanças ou bens no decorrer do ano:
- Participações societárias, empregos e rendas como autônomo;
- Rendas com alugueis;
- Movimentação financeira em contas bancárias, investimentos em renda fixa ou variável, consórcios e previdência privada;
- Bens (imóveis, veículos, etc) adquiridos ou vendidos no decorrer do ano;
- Empréstimos e financiamentos.
Com a lista das entidades envolvidas na movimentação financeira e patrimonial, vamos atrás dos documentos comprobatórios!
Para a Primeira Declaração precisa-se:
- Dados cadastrais básicos;
- Nome completo;
- Endereço completo, com CEP (melhor apresentar comprovante de residência), telefone e e-mail;
- Nº documentos: Identidade e órgão emissor, CPF e título de eleitor.
- Atividade profissional exercida atualmente;
Observação: Caso não seja a primeira declaração e não a tenha feito conosco, precisaremos de cópia da Declaração anterior com o Recibo de entrega.
Dependentes:
- Nome completo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco;
- Se guarda judicial, enviar cópia da Decisão Judicial para análise;
- Em caso de Pensão alimentícia – se não estiver descrito no Informe de Rendimentos da Empresa, informar o CPF do dependente e o valor pago mês a mês;
Cônjuge:
Opcionalmente, o contribuinte pode informar o CPF do cônjuge, para vincular as Declarações.
Informe de rendimentos para imposto de renda:
- Da empresa, caso empregado, sócio ou tenha prestado serviços como autônomo;
- Da imobiliária, caso tenha renda de alugueis;
- De contas bancárias;
- De Gestoras de ações ou fundos de investimentos;
- De Gestoras de Previdência Privada (podem ou não estar junto com os Informes bancários).
Ainda, informar se teve outros recebimentos como heranças, doações e pensão alimentícia.
Profissionais liberais: Caso faça livro caixa, precisaremos do acesso às informações do carnê-leão para importação.
MEI – Microempreendedor Individual:
- Rendimentos tributáveis para a pessoa física– Renda e INSS pago;
- Rendimentos isentos – cálculo do lucro presumido.
Despesas Dedutíveis do imposto:
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, de psicologia, …
- Plano de saúde;
- Educação oficial - escola ou universidade.
Despesas não dedutíveis, para simples informação:
- Recibo ou NF de honorários advocatícios.
Bens (móveis e imóveis) – compra e venda:
- Imóveis – Matrícula do cartório, Inscrição IPTU, descrição do imóvel, valor de compra/venda
- Veículos – Documento de compra ou venda, com valor, data e comprador/vendedor; cópia do documento – código Renavam;
- Empresas – participações societárias (inclusive MEI) – Razão Social, CNPJ e quotas de participação
Observações:
- Se o bem foi comprado financiado, contrato de financiamento que ilustre o valor total, nº de parcelas e valor da parcela.
- Se o bem foi vendido com lucro, é preciso importar as informações do ganho de capital, prestados pelo aplicativo GCap da Receita Federal.
Renda Variável (Bolsa de Valores):
- Demonstração dos ganhos ou prejuízos em operações;
- Caso tenha ganho de capital, apresentar as DARFs do imposto pago;
Além dos informes fornecidos pela Gestora custodiante dos seus ativos, precisaremos de 2 relatórios que devem ser obtidos no portal da Bolsa de valores:
- Posição dos ativos no final do ano-calendário;
- Movimentação dos ativos no decorrer do ano-calendário.
Veja nosso tutorial para obter os relatórios da B3!
Doações de bens e valores:
- Informar valores doados;
- Apresentar as guias de recolhimento do Imposto por doação.
Informações específicas:
- Informar se o declarante (ou um dependente) é portador de moléstia grave.
Esta é uma lista geral de documentos, onde alguns tópicos podem não se aplicar a alguns contribuintes, devendo se ater aos tópicos que se apliquem a sua realidade.
Para outros contribuintes, com especificidades, nos consulte para obter orientação adequada.
Importante: É necessário guardar os documentos comprobatórios das informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda (IRPF) por, pelo menos, cinco anos. Poderá ser necessário apresentar à Receita Federal, caso solicite algum esclarecimento ou comprovação.
Veja também:
Obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda