Documentos necessários para elaboração da Declaração do Imposto de Renda

Em 10/02/2023 - Escrito por Celso Tigre - Revisado em 09/03/2024

Um bom começo para organizar os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda, é pensar nos eventos que de alguma forma impactaram nas suas finanças ou bens no decorrer do ano:

  • Participações societárias, empregos e rendas como autônomo;
  • Rendas com alugueis;
  • Movimentação financeira em contas bancárias, investimentos em renda fixa ou variável, consórcios e previdência privada; 
  • Bens (imóveis, veículos, etc) adquiridos ou vendidos no decorrer do ano;
  • Empréstimos e financiamentos.

Com a lista das entidades envolvidas na movimentação financeira e patrimonial, vamos atrás dos documentos comprobatórios!

 

Para a Primeira Declaração precisa-se:

  • Dados cadastrais básicos;
  • Nome completo;
  • Endereço completo, com CEP (melhor apresentar comprovante de residência), telefone e e-mail;
  • Nº documentos: Identidade e órgão emissor, CPF e título de eleitor.
  • Atividade profissional exercida atualmente;

Observação: Caso não seja a primeira declaração e não a tenha feito conosco, precisaremos de cópia da Declaração anterior com o Recibo de entrega.

 

Dependentes:

  • Nome completo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco;
  • Se guarda judicial, enviar cópia da Decisão Judicial para análise;
  • Em caso de Pensão alimentícia – se não estiver descrito no Informe de Rendimentos da Empresa, informar o CPF do dependente e o valor pago mês a mês;

 

Cônjuge:

Opcionalmente, o contribuinte pode informar o CPF do cônjuge, para vincular as Declarações.

 

Informe de rendimentos para imposto de renda:

  • Da empresa, caso empregado, sócio ou tenha prestado serviços como autônomo;
  • Da imobiliária, caso tenha renda de alugueis;
  • De contas bancárias;
  • De Gestoras de ações ou fundos de investimentos;
  • De Gestoras de Previdência Privada (podem ou não estar junto com os Informes bancários).

Ainda, informar se teve outros recebimentos como heranças, doações e pensão alimentícia.

Profissionais liberais: Caso faça livro caixa, precisaremos do acesso às informações do carnê-leão para importação.

 

MEI – Microempreendedor Individual:

  • Rendimentos tributáveis para a pessoa física– Renda e INSS pago;
  • Rendimentos isentos – cálculo do lucro presumido.

 

Despesas Dedutíveis do imposto:

  • Recibos de despesas médicas, odontológicas, de psicologia, …
  • Plano de saúde;
  • Educação oficial - escola ou universidade.

 

Despesas não dedutíveis, para simples informação:

  • Recibo ou NF de honorários advocatícios.

 

Bens (móveis e imóveis) – compra e venda:

  • Imóveis – Matrícula do cartório, Inscrição IPTU, descrição do imóvel, valor de compra/venda
  • Veículos – Documento de compra ou venda, com valor, data e comprador/vendedor; cópia do documento – código Renavam;
  • Empresas – participações societárias (inclusive MEI) – Razão Social, CNPJ e quotas de participação

Observações: 

  1. Se o bem foi comprado financiado, contrato de financiamento que ilustre o valor total, nº de parcelas e valor da parcela.
  2. Se o bem foi vendido com lucro, é preciso importar as informações do ganho de capital, prestados pelo aplicativo GCap da Receita Federal.

 

Renda Variável (Bolsa de Valores):

  • Demonstração dos ganhos ou prejuízos em operações;
  • Caso tenha ganho de capital, apresentar as DARFs do imposto pago;

Além dos informes fornecidos pela Gestora custodiante dos seus ativos, precisaremos de 2 relatórios que devem ser obtidos no portal da Bolsa de valores:

  • Posição dos ativos no final do ano-calendário;
  • Movimentação dos ativos no decorrer do ano-calendário.

Veja nosso tutorial para obter os relatórios da B3!

 

Doações de bens e valores:

  • Informar valores doados;
  • Apresentar as guias de recolhimento do Imposto por doação.

 

Informações específicas:

  • Informar se o declarante (ou um dependente) é portador de moléstia grave.

 

Esta é uma lista geral de documentos, onde alguns tópicos podem não se aplicar a alguns contribuintes, devendo se ater aos tópicos que se apliquem a sua realidade.

Para outros contribuintes, com especificidades, nos consulte para obter orientação adequada.

Importante: É necessário guardar os documentos comprobatórios das informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda (IRPF) por, pelo menos, cinco anos. Poderá ser necessário apresentar à Receita Federal, caso solicite algum esclarecimento ou comprovação.

 

Veja também:

Obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda