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MEI - Microempreendedor Individual

Simplicidade na sua constituição e operação

O MEI é uma figura jurídica voltada para pequenos empreendedores que faturam até um determinado valor anual e desejam se formalizar como empresa.

INSS Complementar para o MEI

Direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve recolher INSS complementar com código 1910 e com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.

Serviços Contábeis para MEI

Parceria de qualidade e produtividade

Convidamos os MEIs a aderirem a um plano mensal de atendimento, onde ficarão livres da burocracia para focar no centro de suas atividades empresariais e contarão com assessoria e orientação de qualidade.

Nome Empresarial do MEI

Nova regra para a formação

Para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a regra para a formação do nome empresarial do MEI mudou. Agora, não é mais identificado o CPF do indivíduo.

BREAKING NEWS

Piso Regional RS

No dia 3 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 8% no salário mínimo regional. Com essa atualização, a primeira faixa salarial — que inclui empregados domésticos — passa de

R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04.

O novo valor entra em vigor imediatamente, beneficiando trabalhadores sem convenção coletiva específica, como os do setor doméstico, agricultura, construção civil e turismo.

Esse aumento supera a inflação registrada no estado em 2024, que foi de 4,83%, e também o reajuste do salário mínimo nacional, de 7,5% em janeiro. A medida busca valorizar a mão de obra regional e incentivar a formalização do emprego. Para empregadores domésticos, é importante ajustar os salários conforme o novo piso, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando passivos trabalhistas.

INSS: Confira a nova tabela de contribuição de 2025

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao INSS também foi alterada.

O teto previdenciário passou dos atuais R$ R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. As atualizações estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025, valendo a partir de 1º de janeiro de 2025. Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.906,04 passou para R$ 65,00.

Pensamento do dia

A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio.

Martin Luther King

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