
Entenda o que as pessoas estão falando sobre a Reforma Tributária do Consumo
Se você veste a camisa do empreendedorismo ou atua como profissional liberal, sabe que entender a Reforma Tributária do Consumo não é apenas um diferencial — é essencial. Sem se perder em burocracias ou termos técnicos complexos, este glossário entrega, com clareza e objetividade, as expressões mais usadas no debate jurídico e econômico.

Profissional liberal precisa pagar CBS e IBS?
A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) determina que o IBS e a CBS incidem sobre quem exerce atividade econômica de forma habitual e profissional. No entanto, muitos profissionais liberais regulamentados contam com benefícios significativos — a começar por uma redução de 30 % na alíquota.

Locação de imóveis e a nova tributação: o que muda para pessoas físicas
A Reforma Tributária do Consumo amplia a tributação sobre locações por pessoas físicas por meio da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), gerando novos desafios para quem obtém renda com imóveis.

Empresas de Administração de Bens Próprios: locação vai pagar imposto?
Com a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), empresas que administram seus próprios imóveis — como locadoras patrimoniais — passam a estar sob o regime tributário de IBS + CBS, submetidas ao modelo de consumo indireto, com novas obrigações e oportunidades fiscais.

Simples Nacional: como fica com a Reforma Tributária do Consumo?
O Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, continua em vigor após a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). Contudo, agora com mais flexibilidade, principalmente em relação ao novo modelo de tributação pelo consumo (CBS e IBS).

Como ficará a tributação sobre os serviços com a nova CBS e IBS
Até então, os serviços eram tributados por PIS/COFINS, além do ISS (municipal). Com a reforma, a tributação será feita com base no consumo, por meio de um IVA dual: CBS e IBS.

O que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária do Consumo
Com a implantação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), as Notas Fiscais Eletrônicas (NF‑e) e NFC‑e passam a incluir informações sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), conforme definido na Nota Técnica 2025.002‑RTC (versão 1.10).

Venda com cartão, PIX ou boleto: como será o pagamento do novo imposto?
A Reforma Tributária do Consumo introduz o chamado split payment, ou “pagamento dividido”, no momento da transação financeira. Isso significa que, quando o cliente paga com cartão, PIX ou boleto, o valor correspondente ao IBS e à CBS será automaticamente separado e enviado ao governo — o vendedor recebe apenas a parte líquida, sem os tributos.

Bens de uso pessoal e consumo interno: geram crédito?
Na nova sistemática do IBS e CBS, empresas podem se creditar dos tributos pagos em suas aquisições — mas não é qualquer compra que abre esse direito. Algumas têm sua própria categoria, chamada de uso ou consumo pessoal, que não geram crédito, mesmo que vinculadas à atividade empresarial.

Crédito de IBS e CBS: quem tem direito e como funciona
A Reforma Tributária do Consumo criou um sistema robusto de não cumulatividade para os novos tributos (IBS e CBS), permitindo que empresas recuperem o imposto pago em etapas anteriores da cadeia de consumo. Esse mecanismo é fundamental para evitar a incidência em cascata e proteger a competitividade de negócios.