Nota Fiscal de Serviço Nacional

Obrigatoriedade pelos microempreendedores individuais (MEIs)

Em 03/04/2023 - Escrito por Celso Tigre

As notas fiscais de serviços são tradicionalmente emitidas nos portais das prefeituras, pela sua competência na tributação, e isso faz com que cada município possua um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

A Receita Federal em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer um pacote de soluções aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Além de promover uma padronização, a NFS-e Nacional resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

O calendário de adoção ao novo sistema nacional privilegia o MEI, pois este passa a não necessitar mais fazer cadastramento presencial no município para emissão de nota fiscal.

Aqui cabe um esclarecimento!

A legislação não mudou. O MEI continua desobrigado a emitir nota fiscal na prestação de serviços para pessoa física, pois a obrigatoriedade é na prestação de serviços para empresas (pessoa jurídica).

Início da obrigatoriedade

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar em 03/04/2023, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro de 2023 (para empresas!). 

O Município de Porto Alegre já aderiu ao convênio nacional, iniciando a migração com a assinatura do termo de adesão ao sistema, que deu acesso à base de dados nacional.

Até que se torne obrigatória a emissão pelo Portal Nacional, a PMPA continua disponibilizando o portal local para emissão de Nota Fiscal pelos MEIs, embora seja recomendável ir se adaptando ao novo sistema.

Àqueles MEIs que vão começar a emitir notas fiscais a partir de agora, devem sim já fazê-lo no Sistema Nacional, de acordo com as novas regras.

“A prorrogação é apenas uma formalidade para quem não conseguiu ainda se adequar a mudança. Nossa orientação é que todos os MEIs, prestadores de serviço, já utilizem a ferramenta e que demais empresas também comecem a se preparar para a migração, pois ela será obrigatória em breve”, ressalta a auditora da Receita Municipal de Porto Alegre, Sandra Quadrado, em artigo publicado no site da PMPA.

Veja mais notícias no site da Prefeitura de Porto Alegre:

Links para entendimento e emissão de NFSe: