Nome Empresarial do MEI

Nova regra para a formação

Em 19/04/2023 - Escrito por Celso Tigre

Para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a regra para a formação do nome empresarial do MEI mudou.

Até dezembro de 2022, ao cadastrar o MEI, o nome empresarial era automaticamente formado pelo nome da pessoa seguido de seu CPF.

Este procedimento foi considerado inseguro e potencialmente perigoso quanto a privacidade dos dados da pessoa física, levando a criação de uma nova regra.

Assim, a partir de dezembro de 2022, ao finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema passa a atribuir automaticamente o Nome Empresarial sem o CPF. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

 

Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF"

 

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, deverão acessar o Card "Atualização Cadastral" e atualizar os dados.