Salário Mínimo em 05/2023

Aumento do salário mínimo e seus efeitos

Em 05/05/2023 - Escrito por Celso Tigre - Revisado em 08/05/2023

O salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 01 de maio de 2023.

Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 e o valor hora será de R$ 6,00.

R$ 1.320,00

Veja a MP 1.172 de 01/05/2023 na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm

Tabela do INSS

Foi publicada, no DOU de 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 027/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023, divulgando a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01/05/2023.

Desta forma, a partir de 01/05/2023, o valor dos benefícios previdenciários não poderá ser inferior a R$ 1.320,00, exceto o salário família que permanece em R$ 59,82.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Assim, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.

Tabela do INSS de 01/2023 a 04/2023

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%)
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

Tabela do INSS a partir de 05/2023

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%)
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

Veja mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/piso-previdenciario-sera-de-r-1-320-a-partir-deste-mes

GPS Complementar do MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) recolhe o INSS juntamente com outros impostos no DAS, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Neste enquadramento tributário o contribuinte só pode se aposentar por idade.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve recolher INSS complementar com código 1910 e com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.

Assim, pagará INSS sobre o salário mínimo com alíquota de 5% pela DAS e 15% em GPS complementar, totalizando 20% de contribuição sobre o salário mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, a GPS Complementar de maio/2023 (cujo vencimento é 15/06/2023) passa a ter novo valor de recolhimento de R$ 198,00.