Salário Mínimo em 05/2023
Aumento do salário mínimo e seus efeitos
Em 05/05/2023 - Escrito por Celso Tigre - Revisado em 08/05/2023
O salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 01 de maio de 2023.
Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 e o valor hora será de R$ 6,00.
R$ 1.320,00
Veja a MP 1.172 de 01/05/2023 na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm
Tabela do INSS
Foi publicada, no DOU de 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 027/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023, divulgando a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01/05/2023.
Desta forma, a partir de 01/05/2023, o valor dos benefícios previdenciários não poderá ser inferior a R$ 1.320,00, exceto o salário família que permanece em R$ 59,82.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
Tabela do INSS de 01/2023 a 04/2023
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Tabela do INSS a partir de 05/2023
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) |
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Veja mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/piso-previdenciario-sera-de-r-1-320-a-partir-deste-mes
GPS Complementar do MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) recolhe o INSS juntamente com outros impostos no DAS, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Neste enquadramento tributário o contribuinte só pode se aposentar por idade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve recolher INSS complementar com código 1910 e com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.
Assim, pagará INSS sobre o salário mínimo com alíquota de 5% pela DAS e 15% em GPS complementar, totalizando 20% de contribuição sobre o salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, a GPS Complementar de maio/2023 (cujo vencimento é 15/06/2023) passa a ter novo valor de recolhimento de R$ 198,00.