Desconto Simplificado

Tabela Mensal do Imposto de Renda

Em 15/06/2023 - Escrito por Celso Tigre

A partir de maio de 2023 foi instituído o novo desconto simplificado para o imposto de renda, que na prática é de R$ 528,00 (MP 1.171 de 30/04/2023 que altera a tabela mensal do imposto de renda).

Tabela Progressiva Mensal a partir de maio de 2023

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) A Deduzir (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 651,73
Acima de 4.664,68 27,50 884,96

Desconto Simplificado:

  • 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero;
  • Valor atual (2.112,00 * 25%): R$ 528,00.

O contribuinte pode escolher o mais vantajoso no cálculo do imposto de renda: os descontos legais que já existiam ou o novo desconto simplificado. Naturalmente que os sistemas já fazem a melhor opção automaticamente!

Quem recolhe carnê-leão sobre aluguel, na faixa de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 deve ter reparado que referente a maio/2023, o valor calculado do imposto foi bem menor que no mês anterior. Para receitas maiores, o impacto é proporcionalmente menor.

Isso se deve exatamente pela implantação do desconto simplificado, pois a partir de maio/2023 é abatido da base de cálculo (o valor do aluguel) o valor fixo de R$ 528,00, resultando em valor menor de imposto a recolher.

Exemplo:

  • Valor do Aluguel: R$ 6.041,75
  • Taxa de Administração: R$ 604,18
  • Tributável: 6.041,75 - 604,18 = 5.437,57
  • Base de cálculo: 5.437,57 - 528,00 = 4.909,57
  • Valor a recolher: (4.909,57 * 27,50%) - 884,96 = R$ 465,17

Pela tabela do IR e regras anteriores, até abril/2023, o imposto calculado para o exemplo acima seria de R$ 625,97, havendo portanto uma redução significativa do imposto de renda retido na fonte (R$ 465,17) a partir de maio/2023.