Desconto Simplificado
Tabela Mensal do Imposto de Renda
Em 15/06/2023 - Escrito por Celso Tigre
A partir de maio de 2023 foi instituído o novo desconto simplificado para o imposto de renda, que na prática é de R$ 528,00 (MP 1.171 de 30/04/2023 que altera a tabela mensal do imposto de renda).
Tabela Progressiva Mensal a partir de maio de 2023
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | A Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 | 884,96 |
Desconto Simplificado:
- 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero;
- Valor atual (2.112,00 * 25%): R$ 528,00.
O contribuinte pode escolher o mais vantajoso no cálculo do imposto de renda: os descontos legais que já existiam ou o novo desconto simplificado. Naturalmente que os sistemas já fazem a melhor opção automaticamente!
Quem recolhe carnê-leão sobre aluguel, na faixa de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 deve ter reparado que referente a maio/2023, o valor calculado do imposto foi bem menor que no mês anterior. Para receitas maiores, o impacto é proporcionalmente menor.
Isso se deve exatamente pela implantação do desconto simplificado, pois a partir de maio/2023 é abatido da base de cálculo (o valor do aluguel) o valor fixo de R$ 528,00, resultando em valor menor de imposto a recolher.
Exemplo:
- Valor do Aluguel: R$ 6.041,75
- Taxa de Administração: R$ 604,18
- Tributável: 6.041,75 - 604,18 = 5.437,57
- Base de cálculo: 5.437,57 - 528,00 = 4.909,57
- Valor a recolher: (4.909,57 * 27,50%) - 884,96 = R$ 465,17
Pela tabela do IR e regras anteriores, até abril/2023, o imposto calculado para o exemplo acima seria de R$ 625,97, havendo portanto uma redução significativa do imposto de renda retido na fonte (R$ 465,17) a partir de maio/2023.