
INSS Complementar para o MEI
Direito a aposentadoria por tempo de contribuição
Em 22/07/2023 - Escrito por Celso Tigre - Revisado em 16/01/2025
O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) recolhe o INSS juntamente com outros impostos no DAS, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
Neste enquadramento tributário o contribuinte só pode se aposentar por idade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve recolher INSS complementar com código 1910 e com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.
Assim, pagará INSS sobre o salário mínimo com alíquota de 5% pela DAS e 15% em GPS complementar, totalizando 20% de contribuição sobre o salário mínimo.
Até o momento, não há recurso para cálculo da GPS código 1910 pela internet, assim, o contribuinte que não for cliente plano mensal da Conta Prática, deverá adquirir um carnê de INSS nas papelarias para o preenchimento das informações e fazer o consequente recolhimento.
Dados da GPS:
- Código de pagamento: 1910 - Micro Empreendedor Individual – MEI – Complementação 15%;
- Valor do INSS: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5% já recolhido pela DAS do MEI);
- Vencimento: dia 15 do mês subsequente.
Exemplo:
- Considerando mês de competência 01/2025;
- Salário Mínimo vigente: R$ 1.518,00.
- NIT fictício para exemplo: 12345678901 (deve ser a identificação do contribuinte!)
- Neste exemplo o vencimento seria em 15/02/2025. No caso, não havendo expediente bancário, posterga para o próximo dia útil. Porém, recomendamos recolher antecipadamente ao feriado;
- Valor: R$ 1.518,00 * 15% = R$ 227,70.
Atenção:
- Para recolhimento em atraso, somente nas agências do INSS para o recálculo do valor;
- Fique atento ao reajuste do salário mínimo, pois o recolhimento é 15% sobre este índice.