Exclusão do Simples Nacional

Não cumprimento dos requisitos previstos na legislação

Em 31/07/2023 - Escrito por Celso Tigre

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Assim, os tributos de instâncias federal, estadual e municipal, são calculados e arrecadados em uma única guia, com alíquota do imposto de acordo a natureza da atividade e do volume de faturamento. Ainda, as obrigações acessórias são simplificadas.

O enquadramento no regime do Simples Nacional é um benefício percebido pela grande maioria das empresas optantes.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

  • cumprir os requisitos previstos na legislação;

  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Não possuir débitos tributários

Destaque importante dos requisitos previstos na legislação é a empresa não possuir débitos em nenhuma das instâncias governamentais (Receita Federal, Receita Previdenciária, Governo do Estado e Prefeitura).

Assim como estas são condições para o enquadramento no regime, a quebra de uma destas condições pode levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional, perdendo os benefícios administrativos e tributários.

Na Seção II da LC 123, Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional, Art. 17 e Inciso V, vemos a abrangência dos débitos que podem levar a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional:

“...V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;...”

Quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime, emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, onde normalmente é concedido à empresa um prazo para o saneamento da exigência.

Pode parecer presunçoso recomendar às empresas o pagamento dos tributos em dia, porém para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, esta é uma recomendação importante. Um descuido do empresário no fluxo de caixa com o comprometimento da regularidade de pagamento dos impostos, pode levar a empresa para um regime tributário não previsto, e assim, comprometer o desempenho futuro da empresa.