Exclusão do Simples Nacional
Não cumprimento dos requisitos previstos na legislação
Em 31/07/2023 - Escrito por Celso Tigre
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Assim, os tributos de instâncias federal, estadual e municipal, são calculados e arrecadados em uma única guia, com alíquota do imposto de acordo a natureza da atividade e do volume de faturamento. Ainda, as obrigações acessórias são simplificadas.
O enquadramento no regime do Simples Nacional é um benefício percebido pela grande maioria das empresas optantes.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
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enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
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cumprir os requisitos previstos na legislação;
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formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Não possuir débitos tributários
Destaque importante dos requisitos previstos na legislação é a empresa não possuir débitos em nenhuma das instâncias governamentais (Receita Federal, Receita Previdenciária, Governo do Estado e Prefeitura).
Assim como estas são condições para o enquadramento no regime, a quebra de uma destas condições pode levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional, perdendo os benefícios administrativos e tributários.
Na Seção II da LC 123, Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional, Art. 17 e Inciso V, vemos a abrangência dos débitos que podem levar a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional:
“...V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;...”
Quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime, emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, onde normalmente é concedido à empresa um prazo para o saneamento da exigência.
Pode parecer presunçoso recomendar às empresas o pagamento dos tributos em dia, porém para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, esta é uma recomendação importante. Um descuido do empresário no fluxo de caixa com o comprometimento da regularidade de pagamento dos impostos, pode levar a empresa para um regime tributário não previsto, e assim, comprometer o desempenho futuro da empresa.