EFD-Reinf

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Em 02/10/2023 - Escrito por Cármen Alves Tigre

A EFD-Reinf é a nova Declaração do Sistema SPED, uma obrigação assessória que tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

EFD-Reinf e e-Social - lado a lado!

A EFD-Reinf em paralelo com o eSocial, substituirão várias informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Informações prestadas na EFD-Reinf:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Prazo de envio

O prazo de envio da EFD-Reinf é o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. A excessão fica para eventos de associação esportiva, sendo, então, o prazo para o envio em até 2 dias úteis após a realização do evento.

Sem Movimento

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

 Conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021

Pontos de atenção para os empresários:

  • Alugueis - Pagamento de alugueis a pessoa física com retenção do imposto também devem ser declarados;
  • Distribuição de Lucros - Embora até o momento a distribuição de lucros seja isenta de imposto de renda, esta informação deve ser prestada na Declaração;
  • Retenções de tributos nos serviços prestados e tomados - Importante o empresários disponibilizar todos os documentos de serviços prestados e tomados que tenham retenção de tributos federais e previdenciários;
  • Máquina de cartão de crédito - Devem ser informados os valores de comissão pagos e o respectivo imposto de renda retido.