NFSe em Porto Alegre

Obrigatoriedade de emissão pelo Ambiente Nacional

Em 26/10/2023 - Escrito por Celso Tigre

As notas fiscais de serviços são tradicionalmente emitidas nos portais das prefeituras, pela sua competência na tributação, e isso faz com que cada município possua um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e modelos de notas diferentes no país.

A Receita Federal em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer um pacote de soluções aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

O convênio dos municípios com o Sistema Nacional é opcional (pelo menos por enquanto!), e a expectativa e que a aderência seja gradual e de acordo com a boa experiência.

O Município de Porto Alegre aderiu ao Sistema Nacional da NFS-e em 04/08/2022, com assinatura do convênio e consequente publicação no Diário Oficial da União.

A regulamentação veio com a Instrução Normativa 006/2023, onde de acordo com o Art. 3º ficam obrigados a emitir a NFS-e Nacional os seguintes prestadores de serviços estabelecidos no Município de Porto Alegre:

I – os MEIs, a partir de 01/09/2023;

II – as Sociedade de Profissionais, a partir de 01/10/2023;

III – as ME e EPP optantes do Simples Nacional, a partir de 01/11/2023.

Primeiramente os MEIs, não apenas de Porto Alegre mas de todo o território Nacional, passaram a obrigatoriedade da emissão da NFSe (para Pessoa Jurídica!) no Ambiente Nacional, desde 01/09/2023.

Neste mês de outubro, as Sociedades de Profissionais, como empresas de serviços contábeis, também fizeram a migração.

Agora, as demais empresas prestadoras de serviços de Porto Alegre, microempresas e de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, passam também a ser obrigadas a emitir as NFSes pelo Ambiente Nacional, não podendo mais utilizar o portal do Município.

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