Rendimentos de Alugueis
De pessoa física para pessoa física
Em 16/07/2019 - Escrito por Celso Tigre
Como ponto de partida, vamos conceituar que o locador pessoa física deve declarar mensalmente os rendimentos auferidos por alugueis, de também pessoa física, através de Carnê-Leão, que é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda por pessoa física.
Ainda, como é de praxe, consideraremos a intermediação de um administrador de imóveis, com a devida cobrança da Taxa de Administração.
Agora, tomando como base o informe de rendimentos fornecido pela imobiliária, encontraremos a informação do mês de referência dos valores recebidos, que indica a que período do contrato se refere o valor, devendo ser considerado para acompanhamento dos contratos de locação. É uma informação contratual. Esta informação não é utilizada para cálculo do imposto de renda.
Simples assim!
Para calcular a tributação a ser recolhida pelo Carnê-Leão, o que devemos considerar é a data da movimentação financeira.
Para melhor entendimento, para calcular o imposto de renda temos que observar a data efetiva do recebimento do valor do aluguel (e pagamento da taxa de administração), não importando a qual mês de referência é a parcela.
Exemplo: Se um inquilino atrasar em um mês o aluguel, pagando duas parcelas acumuladas no mesmo mês, no mês em que não houve pagamento não haverá cálculo de imposto. Já no mês do pagamento acumulado de 2 parcelas, somaremos os valores para calcular o valor do imposto (descontando a taxa de administração).
Desta forma, ao obter o informe de rendimentos da imobiliária para cálculo do imposto de renda, não considere o mês de referência da locação, e sim o mês da movimentação financeira.
Ou seja, considere o regime de Caixa!
O vencimento do imposto será o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do valor.
Ilustração do exemplo acima:
Mês de referência | Data (Caixa) | Descrição da movimentação financeira | Valor |
---|---|---|---|
02/2019 | 05/04/2019 | Rec. Aluguel (atraso) | 1.000,00 |
03/2019 | 05/04/2019 | Rec. Aluguel (em dia) | 1.000,00 |
05/04/2019 | Pgto Taxa Administração (imobiliária) | 200,00 | |
Líquido em abril/2019 (locador) | 1.800,00 |
Para cálculo da DARF, consideraremos a base de cálculo de R$ 1.800,00 (valor líquido recebido em abril) aplicando a tabela progressiva do IRPF, sendo que o imposto terá como vencimento o dia 31/05/2019.