Tributação na Atividade Empresarial

Guia Completo para Entender a Tributação nas Empresas

Em 18/10/2023 - Escrito por Celso Tigre

No contexto do direito tributário, o termo "tributo" refere-se a uma obrigação de pagamento imposta pelo poder público a pessoas físicas, empresas e outras entidades para financiar as despesas governamentais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros.

Os tributos podem ser classificados em três categorias principais:

  • Impostos: Os impostos são tributos não vinculados a uma contraprestação direta por parte do governo. Eles são cobrados com base na capacidade contributiva do contribuinte e podem incidir sobre renda, patrimônio, consumo, entre outros. Os impostos mais conhecidos no Brasil incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
  • Taxas: As taxas são tributos vinculados a uma contraprestação específica por parte do governo. Elas são cobradas em razão de um serviço público ou uma atividade estatal que beneficia diretamente o contribuinte. Por exemplo, as taxas de coleta de lixo, taxas de licenciamento ambiental e taxas de emissão de documentos são exemplos de taxas.
  • Contribuições: As contribuições são tributos que têm uma finalidade específica e são destinados a financiar áreas ou atividades determinadas pelo governo. Elas podem ser de natureza social, como as contribuições previdenciárias, ou de natureza econômica, como as contribuições para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Contribuições sociais, por exemplo, financiam a Previdência Social, enquanto as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) podem ser aplicadas em áreas como combustíveis, telecomunicações e energia.

Alta Carga Tributária e Complexidade

É importante observar que a Constituição Federal e as leis brasileiras estabelecem as regras para a criação, cobrança e destinação dos tributos. Além disso, a carga tributária no Brasil é complexa, com diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) tendo a competência para instituir tributos.

A elevada carga tributária no Brasil e a complexidade da legislação são de grande preocupação dos empreendedores na hora de constituir uma empresa, pois a compreensão dos tributos e suas categorias é fundamental para as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias, de acordo com a legislação vigente.

Divisão da Tributação pelas Entidades Federativas

A tributação no Brasil é dividida em três âmbitos principais: Federal, Estadual e Municipal. Cada um desses níveis de governo possui a competência para instituir seus próprios impostos e determinar suas alíquotas.

A diferença entre esses âmbitos reside na esfera de atuação e nas fontes de receita de cada um:

  1. Tributação Federal: A tributação federal é de responsabilidade do governo central, ou seja, do governo federal. Ele é responsável por arrecadar impostos que se aplicam a todo o território nacional. Alguns dos principais impostos federais incluem:
    • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre o lucro das empresas.
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide sobre a produção e a importação de produtos.
    • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
  2. Tributação Estadual: Cada estado brasileiro tem a competência para instituir seus próprios impostos estaduais, bem como para legislar sobre questões tributárias que afetam seu território. Um dos impostos estaduais mais relevantes é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços dentro do estado.
  3. Tributação Municipal: A tributação municipal é de competência das prefeituras, ou seja, dos governos municipais. Os municípios têm a autoridade para instituir impostos e taxas que incidem sobre atividades realizadas dentro de suas fronteiras. Alguns dos tributos municipais mais comuns incluem:
    • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Incide sobre a propriedade de imóveis urbanos.
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Incide sobre a prestação de serviços.
    • Taxas municipais: São cobradas em razão de serviços públicos específicos, como coleta de lixo, emissão de alvarás, entre outros.

É importante observar que a distribuição das receitas tributárias entre os diferentes níveis de governo é regulamentada pela Constituição Federal e por leis complementares.

Regimes Tributários

No Brasil, existem três principais regimes tributários que as empresas podem adotar para o cálculo e pagamento de impostos, dependendo do porte e do tipo de atividade do empreendimento. Os regimes tributários brasileiros são:

1. Simples Nacional:

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, especialmente projetado para micro e pequenas empresas. Ele reúne vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a administração tributária.

  •  As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma alíquota única com base na receita bruta, e essa alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. É um regime vantajoso para muitas micro e pequenas empresas devido à simplificação e à redução da carga tributária.
  • Exemplo: Para uma empresa com atividade de serviço, enquadrada no anexo III, com faturamento mensal médio de R$ 10.000,00, a alíquota seria de 6%, resultando no imposto de R$ 600,00 (cálculo simplificado meramente ilustrativo, sem considerar peculiaridades).
  • Observação: No ambiente do Simples Nacional, encontra-se o regime especial do MEI - Microempreendedor Individual, com uma carga tributária mínima em valor fixo mensal e com obrigações acessórias reduzidas. Por ser um regime especial com limitações de constituição, atividades e de faturamento não detalharemos neste momento. Veja mais sobre o MEI no Perguntas e Respostas da Receita Federal:

2. Lucro Presumido:

O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual limitado e que não se enquadram no Simples Nacional. Sob esse regime, a empresa presume um lucro tributável com base em uma porcentagem da receita bruta. Os tributos são calculados com base nessa presunção.

  • O Lucro Presumido abrange vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de permitir a apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo.

3. Lucro Real:

O Lucro Real é o regime tributário mais detalhado e complexo e é obrigatório para empresas com faturamento acima de determinado limite. Sob esse regime, a empresa apura o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro contábil efetivo, ou seja, no lucro apurado pela empresa de acordo com as regras contábeis.

  • O Lucro Real exige um maior rigor na contabilidade da empresa e o controle de diversos registros fiscais. Ele é comumente adotado por empresas de grande porte, instituições financeiras e empresas que não podem aderir ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido devido às suas atividades específicas.

Fatores que influenciam na tomada de decisão

A escolha do regime tributário para uma empresa na sua constituição é uma decisão fundamental que pode afetar significativamente a carga tributária, a complexidade das obrigações fiscais e, consequentemente, a saúde financeira da empresa. Diversos fatores influenciam essa escolha, e é importante considerar atentamente cada um deles. Aqui estão alguns dos fatores mais relevantes:

  1. Porte da Empresa: O tamanho da empresa é um fator importante. Micro e pequenas empresas geralmente optam pelo Simples Nacional devido à simplificação e às alíquotas reduzidas, enquanto empresas maiores podem escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo de sua estrutura e atividades.
  2. Atividade Econômica: O tipo de atividade que a empresa realiza pode influenciar na escolha do regime. Algumas atividades são restritas ou não permitem a adesão ao Simples Nacional. Empresas de prestação de serviços podem enfrentar restrições adicionais.
  3. Faturamento Anual: O faturamento anual da empresa é um critério importante. O Simples Nacional impõe limites de faturamento para a elegibilidade. Empresas que ultrapassam esses limites são obrigadas a considerar outros regimes.
  4. Lucratividade: Empresas que têm uma margem de lucro considerável podem se beneficiar do Lucro Real, pois ele permite deduções e isenções fiscais que podem reduzir a carga tributária.
  5. Complexidade Contábil: O grau de complexidade da contabilidade e da documentação fiscal pode ser um fator determinante. O Simples Nacional é conhecido por sua simplicidade, enquanto o Lucro Real exige contabilidade detalhada.
  6. Deduções Fiscais: Dependendo das atividades da empresa, pode ser importante avaliar quais deduções fiscais estão disponíveis em cada regime. O Lucro Real, por exemplo, permite a dedução de despesas específicas.

Obrigações Acessórias

A escolha do regime tributário de uma empresa está diretamente relacionada às obrigações acessórias que ela terá que cumprir. As obrigações acessórias são os procedimentos e documentos adicionais que as empresas devem apresentar ao Fisco para cumprir as obrigações fiscais e tributárias. A correlação entre o regime tributário e as obrigações acessórias é a seguinte:

  • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente têm menos obrigações acessórias em comparação com os outros regimes tributários. Isso ocorre porque o Simples Nacional tem como um de seus principais objetivos simplificar a vida fiscal das micro e pequenas empresas.
  • Lucro Presumido: Empresas tributadas pelo Lucro Presumido têm obrigações acessórias intermediárias em termos de complexidade. Elas precisam manter registros contábeis que suportem a presunção de lucro e devem apresentar declarações específicas para os órgãos fiscais.
  • Lucro Real: Empresas tributadas pelo Lucro Real geralmente têm as obrigações acessórias mais complexas. Elas devem manter uma contabilidade muito detalhada, refletindo o lucro real da empresa, e apresentar declarações fiscais muito completas e detalhadas, como o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Portanto, a escolha do regime tributário influenciará diretamente as obrigações acessórias que a empresa terá que cumprir. Empresas que optam pelo Simples Nacional geralmente têm menos obrigações acessórias, enquanto empresas tributadas pelo Lucro Real têm as obrigações mais complexas em termos de contabilidade e relatórios fiscais. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações ao escolherem seu regime tributário, uma vez que isso afetará significativamente sua carga de trabalho e seus custos de conformidade fiscal.

Uma bússola para a melhor escolha

Considerar as limitações de legislação e as opções estratégicas empresariais para opção do melhor Regime Tributário é um desafio enorme, principalmente para o empreendedor que está iniciando um Plano de Negócios. Para ajudar o empreendedor a ter uma visão abrangente dos fatores envolvidos na escolha do regime tributário, montamos uma tabela de livre associação entre as características do empreendimento e os regimes tributários disponíveis.

Mapa de Regimes Tributários
Características da Empresa MEI (regime especial) Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite anual do Faturamento - base ano 2023 81.000,00 4.800.000,00 78.000.000,00 Não se aplica
Porte da empresa Microempreendedor Individual Microempresa e Pequeno Porte Geral Geral
Forma de Tributação Fixa mensal com valor pequeno Recolhimento simplificado com alíquota progressiva Com base no faturamento (Lucro presumido) Com base no lucro calculado (Real)
Obrigações Acessórias Mínimas Simplificadas Complexidade Média Grande complexidade
Atividades empresariais Existência de uma lista restrita de atividades permitidas. Não podem atividades regulamentadas (médicos, engenheiros, advogados, etc). Algumas atividades não são permitidas. Ex.: produção bebidas alcoólicas Geral Geral - algumas atividades são obrigadas. Ex.: bancos comerciais
As correspondências não são exatas e determinantes. Trata-se de uma ideia geral, não é uma recomendação.

A tabela visa passar uma ideia de correspondência das características da empresa e o regime tributário naturalmente associado. Estas associações são genéricas e não determinantes.

Respeitado limites previstos em legislação, o empreendedor poderá ponderar entre as diversas características da empresa e sua estratégia empresarial, escolhendo o regime que melhor representará o desenvolvimento das atividades da empresa.

A escolha do regime tributário não é definitiva e pode ser alterada ao longo do tempo, dependendo da evolução da empresa e de mudanças nas circunstâncias, seguindo as regras, de acordo com a legislação.

Exemplo: Para empresas já constituídas, a opção pelo regime do Simples Nacional deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. Resolução CGSN 140 de 22/05/2018 - Art. 6º

Portanto, é importante revisitar essa decisão periodicamente para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e esteja ajustando sua carga tributária e custo com obrigações acessórias de acordo com suas atividades exercidas.