Tributação na Atividade Empresarial
Guia Completo para Entender a Tributação nas Empresas
Em 18/10/2023 - Escrito por Celso Tigre
No contexto do direito tributário, o termo "tributo" refere-se a uma obrigação de pagamento imposta pelo poder público a pessoas físicas, empresas e outras entidades para financiar as despesas governamentais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros.
Os tributos podem ser classificados em três categorias principais:
- Impostos: Os impostos são tributos não vinculados a uma contraprestação direta por parte do governo. Eles são cobrados com base na capacidade contributiva do contribuinte e podem incidir sobre renda, patrimônio, consumo, entre outros. Os impostos mais conhecidos no Brasil incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
- Taxas: As taxas são tributos vinculados a uma contraprestação específica por parte do governo. Elas são cobradas em razão de um serviço público ou uma atividade estatal que beneficia diretamente o contribuinte. Por exemplo, as taxas de coleta de lixo, taxas de licenciamento ambiental e taxas de emissão de documentos são exemplos de taxas.
- Contribuições: As contribuições são tributos que têm uma finalidade específica e são destinados a financiar áreas ou atividades determinadas pelo governo. Elas podem ser de natureza social, como as contribuições previdenciárias, ou de natureza econômica, como as contribuições para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Contribuições sociais, por exemplo, financiam a Previdência Social, enquanto as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) podem ser aplicadas em áreas como combustíveis, telecomunicações e energia.
Alta Carga Tributária e Complexidade
É importante observar que a Constituição Federal e as leis brasileiras estabelecem as regras para a criação, cobrança e destinação dos tributos. Além disso, a carga tributária no Brasil é complexa, com diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) tendo a competência para instituir tributos.
A elevada carga tributária no Brasil e a complexidade da legislação são de grande preocupação dos empreendedores na hora de constituir uma empresa, pois a compreensão dos tributos e suas categorias é fundamental para as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias, de acordo com a legislação vigente.
Divisão da Tributação pelas Entidades Federativas
A tributação no Brasil é dividida em três âmbitos principais: Federal, Estadual e Municipal. Cada um desses níveis de governo possui a competência para instituir seus próprios impostos e determinar suas alíquotas.
A diferença entre esses âmbitos reside na esfera de atuação e nas fontes de receita de cada um:
- Tributação Federal: A tributação federal é de responsabilidade do governo central, ou seja, do governo federal. Ele é responsável por arrecadar impostos que se aplicam a todo o território nacional. Alguns dos principais impostos federais incluem:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre o lucro das empresas.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide sobre a produção e a importação de produtos.
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
- Tributação Estadual: Cada estado brasileiro tem a competência para instituir seus próprios impostos estaduais, bem como para legislar sobre questões tributárias que afetam seu território. Um dos impostos estaduais mais relevantes é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços dentro do estado.
- Tributação Municipal: A tributação municipal é de competência das prefeituras, ou seja, dos governos municipais. Os municípios têm a autoridade para instituir impostos e taxas que incidem sobre atividades realizadas dentro de suas fronteiras. Alguns dos tributos municipais mais comuns incluem:
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Incide sobre a propriedade de imóveis urbanos.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Incide sobre a prestação de serviços.
- Taxas municipais: São cobradas em razão de serviços públicos específicos, como coleta de lixo, emissão de alvarás, entre outros.
É importante observar que a distribuição das receitas tributárias entre os diferentes níveis de governo é regulamentada pela Constituição Federal e por leis complementares.
Regimes Tributários
No Brasil, existem três principais regimes tributários que as empresas podem adotar para o cálculo e pagamento de impostos, dependendo do porte e do tipo de atividade do empreendimento. Os regimes tributários brasileiros são:
1. Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, especialmente projetado para micro e pequenas empresas. Ele reúne vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a administração tributária.
- As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma alíquota única com base na receita bruta, e essa alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. É um regime vantajoso para muitas micro e pequenas empresas devido à simplificação e à redução da carga tributária.
- Exemplo: Para uma empresa com atividade de serviço, enquadrada no anexo III, com faturamento mensal médio de R$ 10.000,00, a alíquota seria de 6%, resultando no imposto de R$ 600,00 (cálculo simplificado meramente ilustrativo, sem considerar peculiaridades).
- Observação: No ambiente do Simples Nacional, encontra-se o regime especial do MEI - Microempreendedor Individual, com uma carga tributária mínima em valor fixo mensal e com obrigações acessórias reduzidas. Por ser um regime especial com limitações de constituição, atividades e de faturamento não detalharemos neste momento. Veja mais sobre o MEI no Perguntas e Respostas da Receita Federal:
2. Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual limitado e que não se enquadram no Simples Nacional. Sob esse regime, a empresa presume um lucro tributável com base em uma porcentagem da receita bruta. Os tributos são calculados com base nessa presunção.
- O Lucro Presumido abrange vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de permitir a apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo.
3. Lucro Real:
O Lucro Real é o regime tributário mais detalhado e complexo e é obrigatório para empresas com faturamento acima de determinado limite. Sob esse regime, a empresa apura o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro contábil efetivo, ou seja, no lucro apurado pela empresa de acordo com as regras contábeis.
- O Lucro Real exige um maior rigor na contabilidade da empresa e o controle de diversos registros fiscais. Ele é comumente adotado por empresas de grande porte, instituições financeiras e empresas que não podem aderir ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido devido às suas atividades específicas.
Fatores que influenciam na tomada de decisão
A escolha do regime tributário para uma empresa na sua constituição é uma decisão fundamental que pode afetar significativamente a carga tributária, a complexidade das obrigações fiscais e, consequentemente, a saúde financeira da empresa. Diversos fatores influenciam essa escolha, e é importante considerar atentamente cada um deles. Aqui estão alguns dos fatores mais relevantes:
- Porte da Empresa: O tamanho da empresa é um fator importante. Micro e pequenas empresas geralmente optam pelo Simples Nacional devido à simplificação e às alíquotas reduzidas, enquanto empresas maiores podem escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo de sua estrutura e atividades.
- Atividade Econômica: O tipo de atividade que a empresa realiza pode influenciar na escolha do regime. Algumas atividades são restritas ou não permitem a adesão ao Simples Nacional. Empresas de prestação de serviços podem enfrentar restrições adicionais.
- Faturamento Anual: O faturamento anual da empresa é um critério importante. O Simples Nacional impõe limites de faturamento para a elegibilidade. Empresas que ultrapassam esses limites são obrigadas a considerar outros regimes.
- Lucratividade: Empresas que têm uma margem de lucro considerável podem se beneficiar do Lucro Real, pois ele permite deduções e isenções fiscais que podem reduzir a carga tributária.
- Complexidade Contábil: O grau de complexidade da contabilidade e da documentação fiscal pode ser um fator determinante. O Simples Nacional é conhecido por sua simplicidade, enquanto o Lucro Real exige contabilidade detalhada.
- Deduções Fiscais: Dependendo das atividades da empresa, pode ser importante avaliar quais deduções fiscais estão disponíveis em cada regime. O Lucro Real, por exemplo, permite a dedução de despesas específicas.
Obrigações Acessórias
A escolha do regime tributário de uma empresa está diretamente relacionada às obrigações acessórias que ela terá que cumprir. As obrigações acessórias são os procedimentos e documentos adicionais que as empresas devem apresentar ao Fisco para cumprir as obrigações fiscais e tributárias. A correlação entre o regime tributário e as obrigações acessórias é a seguinte:
- Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente têm menos obrigações acessórias em comparação com os outros regimes tributários. Isso ocorre porque o Simples Nacional tem como um de seus principais objetivos simplificar a vida fiscal das micro e pequenas empresas.
- Lucro Presumido: Empresas tributadas pelo Lucro Presumido têm obrigações acessórias intermediárias em termos de complexidade. Elas precisam manter registros contábeis que suportem a presunção de lucro e devem apresentar declarações específicas para os órgãos fiscais.
- Lucro Real: Empresas tributadas pelo Lucro Real geralmente têm as obrigações acessórias mais complexas. Elas devem manter uma contabilidade muito detalhada, refletindo o lucro real da empresa, e apresentar declarações fiscais muito completas e detalhadas, como o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Portanto, a escolha do regime tributário influenciará diretamente as obrigações acessórias que a empresa terá que cumprir. Empresas que optam pelo Simples Nacional geralmente têm menos obrigações acessórias, enquanto empresas tributadas pelo Lucro Real têm as obrigações mais complexas em termos de contabilidade e relatórios fiscais. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações ao escolherem seu regime tributário, uma vez que isso afetará significativamente sua carga de trabalho e seus custos de conformidade fiscal.
Uma bússola para a melhor escolha
Considerar as limitações de legislação e as opções estratégicas empresariais para opção do melhor Regime Tributário é um desafio enorme, principalmente para o empreendedor que está iniciando um Plano de Negócios. Para ajudar o empreendedor a ter uma visão abrangente dos fatores envolvidos na escolha do regime tributário, montamos uma tabela de livre associação entre as características do empreendimento e os regimes tributários disponíveis.
Mapa de Regimes Tributários | ||||
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Características da Empresa | MEI (regime especial) | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
Limite anual do Faturamento - base ano 2023 | 81.000,00 | 4.800.000,00 | 78.000.000,00 | Não se aplica |
Porte da empresa | Microempreendedor Individual | Microempresa e Pequeno Porte | Geral | Geral |
Forma de Tributação | Fixa mensal com valor pequeno | Recolhimento simplificado com alíquota progressiva | Com base no faturamento (Lucro presumido) | Com base no lucro calculado (Real) |
Obrigações Acessórias | Mínimas | Simplificadas | Complexidade Média | Grande complexidade |
Atividades empresariais | Existência de uma lista restrita de atividades permitidas. Não podem atividades regulamentadas (médicos, engenheiros, advogados, etc). | Algumas atividades não são permitidas. Ex.: produção bebidas alcoólicas | Geral | Geral - algumas atividades são obrigadas. Ex.: bancos comerciais |
As correspondências não são exatas e determinantes. Trata-se de uma ideia geral, não é uma recomendação. |
A tabela visa passar uma ideia de correspondência das características da empresa e o regime tributário naturalmente associado. Estas associações são genéricas e não determinantes.
Respeitado limites previstos em legislação, o empreendedor poderá ponderar entre as diversas características da empresa e sua estratégia empresarial, escolhendo o regime que melhor representará o desenvolvimento das atividades da empresa.
A escolha do regime tributário não é definitiva e pode ser alterada ao longo do tempo, dependendo da evolução da empresa e de mudanças nas circunstâncias, seguindo as regras, de acordo com a legislação.
Exemplo: Para empresas já constituídas, a opção pelo regime do Simples Nacional deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. Resolução CGSN 140 de 22/05/2018 - Art. 6º
Portanto, é importante revisitar essa decisão periodicamente para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e esteja ajustando sua carga tributária e custo com obrigações acessórias de acordo com suas atividades exercidas.