IGP-M

Índice Geral de Preços do Mercado

Em 23/08/2023 - Escrito por Celso Tigre

O Índice Geral de Preços do Mercado, conhecido pela sigla IGP-M, é um importante indicador econômico utilizado no Brasil para medir a variação média dos preços em diferentes setores da economia. O sistema IGP (IGP-10, IGP-M e IGP-DI) foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços no país. Entendia-se por abrangente um índice que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo.

O cálculo do IGP-M é realizado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e leva em consideração a variação de preços de três subíndices:

  1. IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo-Mercado): Representa a variação dos preços no atacado, ou seja, dos produtos e matérias-primas vendidos entre empresas. Esse subíndice possui uma grande influência de produtos agropecuários e industriais, como commodities, metais e produtos químicos.
  2. IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor-Mercado): Avalia a variação dos preços ao consumidor final, incluindo uma cesta de produtos e serviços que são consumidos pelas famílias brasileiras. O IPC-M abrange itens como alimentação, habitação, transporte, educação, saúde e vestuário.
  3. INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção-Mercado): Reflete a variação dos custos na construção civil, considerando os preços dos materiais, mão de obra e serviços relacionados à construção de edifícios.

A composição do IGP-M é feita por meio de uma média aritmética ponderada desses três subíndices, onde o IPA-M tem um peso maior na composição do índice total.

O IGP-M é amplamente utilizado em contratos de aluguel, devido à sua abrangência de preços e à sua natureza mais sensível às flutuações do mercado. Nos contratos de locação, é comum utilizar o IGP-M para realizar o reajuste anual dos valores, buscando manter o equilíbrio entre o valor do aluguel e a variação dos preços ao longo do tempo.

Deve-se notar que, embora o IGP-M seja amplamente utilizado, ele não reflete exatamente a inflação sentida pelo consumidor médio, uma vez que inclui preços no atacado e na construção civil, que podem ter variações diferentes dos preços ao consumidor final. Portanto, o uso do IGP-M como referência para reajustes deve ser avaliado considerando as características específicas de cada situação e contrato.