Atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Em 03/10/2024 - Escrito por Celso Tigre

A Receita Federal publicou, no dia 20 de setembro de 2024, uma nova regra (Instrução Normativa nº 2.222) que permite a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Prazo para declarar e pagar o imposto: Os contribuintes que quiserem fazer essa atualização têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para escolher essa opção e pagar o imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atual do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Para optar pela atualização, é necessário preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.

Para pessoas físicas:

  • Quem atualizar o valor do imóvel declarado no Imposto de Renda pagará uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Normalmente, as alíquotas variam de 15% a 22,5%, então essa é uma boa oportunidade de pagar menos.

Para empresas:

  • As empresas que atualizarem o valor dos imóveis em seus balanços serão tributadas em 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas podem chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.

Venda do imóvel atualizado - cuidado!

Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o imposto sobre o ganho de capital será ajustado conforme o tempo de posse após a atualização. Por exemplo, se a venda ocorrer em até 3 anos, não haverá aproveitamento do valor atualizado (o percentual é 0%). A partir do 4º ano, o percentual vai aumentando gradualmente até atingir 100% após 15 anos.

 

Nº de anos da atualização à alienação Percentual (aproveitamento da atualização)
Até 3 anos 0%
4 anos 8%
5 anos 16%
6 anos 24%
7 anos 32%
8 anos 40%
9 anos 48%
10 anos 56%
11 anos 62%
12 anos 70%
13 anos 78%
14 anos 86%
15 anos 94%

 

Imóveis localizados tanto no Brasil quanto no exterior também podem ser atualizados, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Importante:

Quem optar pela atualização deve estar ciente de que essa escolha é definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, recomendamos que os proprietários de imóveis avaliem cuidadosamente se vale a pena fazer essa atualização.

A regra prática é que a visão deve ser para longo prazo, já que se alienar o bem antes de 15 anos, não irá aproveitar integralmente a "Atualização". Ainda, não é em todos os caso que a atualização é vantajosa, é preciso cuidado!

A Conta Prática pode fazer este estudo para você ter um embasamento sólido para a melhor escolha!

 

Veja também:

Lei 14.973 de 16/09/2024

IN 2.222 de 20/09/2024