Distribuição de Lucros em Empresas Prestadoras de Serviços
Em 24/10/2024 - Escrito por Celso Tigre
Empresas prestadoras de serviços geralmente possuem uma margem de lucro maior em comparação com empresas do comércio e da indústria, pois não lidam com a gestão de estoques nem têm custos de aquisições de mercadorias. Essa característica é refletida nas alíquotas aplicáveis no regime de Lucro Presumido, que são mais altas para essas empresas, uma vez que seu modelo de negócio permite maior rentabilidade.
Diante disso, é essencial entender as formas de remunerar os sócios, mantendo a conformidade fiscal.
- Pró-labore:
Remuneração Obrigatória dos Sócios Administradores- O pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem atividades administrativas na empresa. O valor mínimo de pró-labore deve ser de, pelo menos, um salário mínimo. Sobre essa remuneração, incidem o INSS (contribuição previdenciária) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as faixas de tributação aplicáveis.
- O pró-labore é essencial para a regularização das atividades dos sócios administradores, uma vez que é um requisito legal para garantir os direitos previdenciários e atender à legislação trabalhista.
- Distribuição de Lucros:
Isenção de Impostos (por enquanto!)- Por outro lado, a distribuição de lucros é uma forma de remuneração que, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995, é isenta de impostos, desde que os lucros tenham sido apurados e declarados corretamente pela empresa.
- Não há incidência de INSS ou Imposto de Renda sobre os valores distribuídos como lucros, o que torna essa modalidade de remuneração mais vantajosa para os sócios, desde que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
EFD-Reinf e a Obrigatoriedade de Informar Distribuições de Lucros
Com a evolução das obrigações acessórias do Sistema SPED, as empresas devem prestar informações detalhadas sobre as distribuições de lucros através da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A partir dessa nova exigência, as empresas precisam informar trimestralmente as distribuições de lucros feitas a seus sócios.
Essa nova obrigação visa aumentar a transparência fiscal e garantir que as empresas estejam cumprindo suas obrigações de forma precisa.
Regularidade Fiscal e a Impossibilidade de Distribuir Lucros com Débitos Tributários
Uma regra importante que deve ser observada pelas empresas que distribuem lucros é que não podem ter débitos tributários. O artigo 32 da Lei 4.357/1964 proíbe a distribuição de lucros para empresas com dívidas fiscais, e o descumprimento dessa norma pode acarretar multas e outras sanções legais.
Portanto, é essencial que as empresas estejam com suas obrigações tributárias em dia antes de proceder à distribuição de lucros.
- Possibilidade de Distribuição de Lucros com Débitos Parcelados
- Contudo, existe um entendimento esclarecido pela Solução de Consulta nº 30 - COSIT/2018, que permite a distribuição de lucros mesmo que a empresa tenha débitos tributários, desde que esses débitos estejam parcelados e o pagamento do parcelamento esteja sendo cumprido de forma regular.
- Isso garante a regularidade fiscal da empresa, mesmo em casos onde há dívidas renegociadas com o fisco.
A Importância de Fechar o Exercício Social Sem Débitos Tributários
Para garantir uma distribuição de lucros tranquila e sem riscos de penalidades, é fundamental que as empresas prestadoras de serviços encerrem o exercício social com a regularidade fiscal em dia, sem débitos tributários pendentes. Além de cumprir as obrigações fiscais, isso também assegura que os sócios possam receber a remuneração de forma mais vantajosa, aproveitando a isenção de impostos sobre a distribuição de lucros.
Manter a conformidade fiscal é um dos pilares para a boa saúde financeira da empresa e para a remuneração adequada dos seus sócios.