
Simples Nacional: como fica com a Reforma Tributária do Consumo?
Em 15/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
O Simples Nacional permanece em vigor mesmo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, agora existe uma opção estratégica: o chamado “Simples Híbrido”, que permite recolher a CBS e o IBS pelo regime normal, de forma separada do DAS, possibilitando a geração de créditos tributários.
O que continua valendo
- Limite de receita anual de até R$ 4,8 milhões e a manutenção dos anexos específicos do regime;
- Recolhimento unificado dos tributos por meio do DAS;
- Sem alteração no cálculo da guia com base na receita acumulada (RBT12).
O que muda – regime híbrido
Com o Simples Híbrido, a empresa pode continuar recolhendo IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos via DAS, mas tributar a CBS e o IBS fora dessa guia, nos moldes do regime normal. Isso gera créditos fiscais tanto para a própria empresa quanto para seus clientes PJ, mas introduz obrigações extras.
Essa opção é irretratável no semestre em que é feita e pode ser exercida duas vezes ao ano (início de janeiro ou julho).
Quando considerar o híbrido
- Empresas que adquirem muitos insumos tributados, podendo compensar créditos;
- Sua base de clientes é composta por pessoas jurídicas que se beneficiam de créditos tributários;
- Precisa avaliar o equilíbrio entre geração de créditos e aumento de carga tributária.
Cronograma de implementação
- 2026: ano de testes para CBS e IBS, sem cobrança efetiva;
- 2027: início da cobrança da CBS pelo Simples e possibilidade efetiva do Simples Híbrido;
- 2029–2033: transição gradual do IBS e eliminação do ICMS e ISS para as empresas do Simples.
Vantagens e desafios
Vantagens | Desafios |
---|---|
Crédito integral de CBS e IBS nas compras; | Emissão de NF-e com destaques de CBS e IBS; |
Atrativo para clientes PJ que usam créditos; | Escrituração eletrônica e obrigações acessórias; |
Melhora na formação de preços e competitividade; | Decisão semestral irretratável. |
Conclusão
O Simples Nacional continua com seu modelo simplificado, mas o Simples Híbrido oferece a possibilidade de adequar a tributação ao perfil da empresa e de seus clientes. Antes de optar, é fundamental analisar:
- Perfil da clientela (B2B ou B2C);
- Volume de insumos tributados;
- Capacidade da empresa de cumprir obrigações fiscais extra.
Com planejamento, o Simples Híbrido pode trazer ganhos em competitividade e eficiência.