Simples Nacional: como fica com a Reforma Tributária do Consumo?

Em 15/07/2025 - Escrito por Celso Tigre

O Simples Nacional permanece em vigor mesmo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, agora existe uma opção estratégica: o chamado “Simples Híbrido” (denominação informal), que permite recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, de forma separada do DAS, possibilitando a geração de créditos tributários.

 

O que continua valendo

  • O Simples Nacional permanece em vigor;
  • permanece o limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões;
  • permanecem os anexos e as regras próprias do regime;
  • para quem mantiver CBS e IBS dentro do Simples, esses tributos integrarão o recolhimento realizado pelo DAS.

 

O que muda – regime híbrido

Com o Simples Híbrido, a empresa pode continuar recolhendo IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos via DAS, mas tributar a CBS e o IBS fora dessa guia, nos moldes do regime regular. Isso gera créditos fiscais tanto para a própria empresa quanto para seus clientes PJ, mas introduz obrigações extras.

Quando é feita a opção pelo Simples Híbrido?

A regulamentação definiu períodos específicos para a opção. Para o primeiro semestre de 2027, a empresa que desejar recolher CBS e IBS pelo regime regular deverá exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Como essa decisão envolve aspectos tributários e comerciais, publicamos um artigo específico explicando as diferenças entre o Simples Puro e o Simples Híbrido e os principais pontos que devem ser avaliados antes da escolha.

 

Quando considerar o híbrido

  • Empresas que adquirem muitos insumos tributados, podendo compensar créditos;
  • Sua base de clientes é composta por pessoas jurídicas que se beneficiam de créditos tributários;
  • Precisa avaliar o equilíbrio entre geração de créditos e aumento de carga tributária.

 

Cronograma de implementação

  • 2026: ano de testes e adaptação dos sistemas à CBS e ao IBS, observadas as regras específicas previstas para o período de transição;
  • 2027: início da cobrança da CBS pelo Simples e possibilidade efetiva do Simples Híbrido;
  • 2029–2033: transição gradual do IBS e eliminação do ICMS e ISS.

 

Vantagens e desafios

Possíveis Vantagens Pontos de Atenção
Apropriação de créditos de CBS e IBS nas aquisições permitidas pela legislação Maior complexidade na apuração tributária
Maior geração de créditos para clientes sujeitos ao regime regular Necessidade de controles e obrigações próprias da CBS e do IBS
Pode aumentar a competitividade perante determinados clientes B2B Necessidade de avaliar carga tributária, créditos e formação do preço
Possibilidade de adequar o regime tributário ao perfil da operação Nem todos os custos da empresa geram créditos de CBS e IBS

 

Conclusão

O Simples Nacional continua com seu modelo simplificado, mas o Simples Híbrido oferece a possibilidade de adequar a tributação ao perfil da empresa e de seus clientes. Antes de optar, é fundamental analisar:

  • Perfil da clientela (B2B ou B2C);
  • Volume de insumos tributados;
  • Capacidade da empresa de cumprir obrigações fiscais extra;
  • Impacto da opção sobre o preço final dos produtos ou serviços.

O Simples Híbrido poderá ser vantajoso para determinadas empresas, mas a escolha deverá ser feita individualmente, considerando a carga tributária, os créditos disponíveis, o perfil dos clientes, a formação do preço e o aumento da complexidade operacional.