
O que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária do Consumo
Em 13/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
Reforma Tributária e a obrigatoriedade de documentos eletrônicos
Com a Reforma Tributária do Consumo, houve a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). Como consequência, os documentos fiscais eletrônicos precisam ser atualizados para refletir corretamente a nova sistemática de apuração e arrecadação.
Além das mudanças técnicas, a nova legislação traz a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos para operações que antes estavam dispensadas, como, por exemplo, locações de imóveis realizadas por pessoas físicas. De acordo com o art. 60 da LC 214/2025, qualquer operação com bens ou serviços realizada por contribuinte deverá ser registrada por meio de documento fiscal eletrônico idôneo, com caráter declaratório e constitutivo de obrigação tributária.
Adequações na NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002
A Nota Técnica 2025.002 v1.10 trouxe os ajustes necessários para a adaptação da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), incluindo novos campos para CBS, IBS e IS, códigos de classificação tributária e eventos específicos. Essas mudanças impactam diretamente a estrutura e validação dos documentos, exigindo atenção das empresas quanto à correta parametrização dos sistemas emissores.
Cronograma de implantação
- Homologação (ambiente de testes): julho de 2025, com preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS.
- Produção (emissão real): outubro de 2025, quando passa a ser permitido o uso dos novos campos sem valor jurídico.
- Obrigatoriedade: a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os documentos devem conter as informações de IBS, CBS e IS. Esses tributos passam a ter validade jurídica nos documentos fiscais emitidos.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padronizada nacionalmente
Todas as prefeituras deverão se adequar ao modelo nacional da NFS-e, conforme previsto no art. 62 da LC 214/2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão por leiaute padronizado e compartilhamento dos dados com o ambiente nacional. A versão da NFS-e com as adequações à Reforma foi publicada por meio da NF do Comitê Gestor da NFS-e nº 003/2025.
Documentos fiscais passam a ter caráter declaratório
A partir da nova legislação, os documentos fiscais eletrônicos passam a ter caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida, nos termos do art. 45, §4º da LC 214/2025. Isso significa que os valores informados na nota são automaticamente exigíveis pelo fisco, sem necessidade de lançamento ou procedimento formal. Erros de preenchimento podem gerar autuações ou recolhimentos indevidos, comprometendo a saúde financeira da empresa.
Split payment: o crédito depende do pagamento
Com a introdução do split payment, o direito ao crédito tributário fica vinculado ao pagamento do tributo da operação anterior (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). Isso exige das empresas mais rigor na discriminação correta da CBS e do IBS na nota fiscal, uma vez que o cálculo e a destinação dos tributos continuam sendo de responsabilidade do contribuinte, ainda que haja validações automáticas no momento da emissão.
O que sua empresa deve fazer
Diante de tantas mudanças, é essencial que as empresas:
- Atualizem seus sistemas emissores de notas fiscais conforme os novos leiautes e regras;
- Treinem suas equipes para a correta classificação tributária (cClassTrib e CST);
- Estabeleçam processos de conferência e validação dos dados antes da emissão da nota fiscal;
- Mantenham-se informadas sobre as versões atualizadas da Nota Técnica e seus eventos;
- Planejem a adaptação para as NFS-e em todas as filiais que prestem serviços, independentemente do município.
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo transforma os documentos fiscais em peças centrais da nova sistemática de apuração e arrecadação. Com a adoção do caráter declaratório, a obrigatoriedade universal da emissão eletrônica e o vínculo do crédito ao pagamento, a emissão correta das notas fiscais deixa de ser uma obrigação acessória e passa a ser determinante para a conformidade fiscal.
A preparação antecipada é fundamental para evitar impactos negativos e garantir a adequação dentro dos prazos estabelecidos.