
Venda com cartão, PIX ou boleto: como será o pagamento do novo imposto?
Em 12/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
A Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil trás uma importante novidade que será a introdução do chamado "split payment". Trata-se de uma sistemática em que, no momento da liquidação da operação, já são automaticamente separados o valor destinado ao fornecedor e o valor dos tributos, sendo enviados automaticamente aos cofres públicos, conforme discriminado no documento fiscal eletrônico.
Ao pagar com cartão, PIX ou boleto:
- O Vendedor (comerciante, prestador de serviços, etc) recebe somente o valor líquido;
- O Fisco recebe automaticamente os tributos.
O modelo previsto no Brasil tem inspiração no modelo Europeu e será inovador pela forma como será aplicado. Esta modalidade permitirá o recolhimento imediato dos novos tributos, IBS e CBS, a cada transação, gerando uma arrecadação mais eficiente e assim diminuindo a inadimplência fiscal.
Como funciona na prática?
- Emite-se a NF‑e informando detalhadamente os valores de IBS e CBS;
- A nota é vinculada à transação financeira (via chave PIX, cartão, boleto etc.);
- O gateway faz a divisão:
- Repassa o valor do tributo diretamente ao fisco;
- Envia ao vendedor apenas o valor líquido.
Quem responde por isso?
- Gateways e adquirentes são solidariamente responsáveis pela retenção do imposto;
- Em pagamentos em dinheiro, o pagamento físico manual seguirá o mesmo princípio, com prestação de contas posterior.
Impactos para as empresas
- Fluxo de caixa: o imposto é retido na fonte, diminuindo o valor que entra no caixa;
- Infraestrutura necessária: integração entre emissão de NF, ERP e meios de pagamento;
- Maior compliance: diminui inadimplência e sonegação, reforçando a arrecadação.
Conclusão
O split payment representa uma mudança profunda: o imposto passa a ser recolhido no ponto da venda, o que traz mais segurança ao fisco e exige adaptação imediata das empresas em sistemas e fluxo de caixa.