
Empresas de Administração de Bens Próprios: locação vai pagar imposto?
Em 16/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
Com a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), empresas que administram seus próprios imóveis passam a estar sob o regime tributário do IBS + CBS, enquadradas no modelo de consumo com novas obrigações fiscais e tributárias.
Como será a tributação?
Com o novo conceito de Base Ampla, a atividade de locação torna-se contribuinte do novo imposto IVA Dual: a atividade que anteriormente não era tributada pelos impostos substituídos, como ICMS e ISS, passa agora a contribuir com a CBS e IBS.
Para as atividades econômicas com imóveis, foi considerada a necessidades de uma adequação a carga tributária, sendo enquadradas em um Regime Diferenciado, com regras próprias e redução nas alíquotas. Para locação de imóveis, haverá a redução de 70% na alíquota padrão.
Não cumulatividade e cadeia produtiva
O regime de não cumulatividade permite que a empresa utilize créditos de IBS/CBS pagos em etapas anteriores (insumos, serviços de manutenção, despesas administrativas etc.) — um benefício semelhante ao IVA dual europeu.
No entanto, o setor de locação possui uma cadeia produtiva curta. Por isso, apesar dos créditos, a empresa não terá muitos insumos tributáveis, o que pode reduzir a eficácia do crédito e manter a carga tributária próxima à alíquota setorial (≈ 7,95%).
Exemplo prático
Faturamento por alugueis: | 30.000,00 | ||||
Lucro Presumido: | 32% | ||||
Base de cálculo para IRPJ e CSLL: | 9.600,00 | ||||
Alíquota Reduzida para atividade de locação (CBS + IBS): ~26,5% reduzida em 70%: | 7,95% | As alíquotas de CBS e IBS ainda não estão definidas na data deste artigo (de 26,5% a 28%). | |||
Antes da Reforma | Depois da Reforma | ||||
Tributos | Percentual | Valor | Percentual | Valor | Observação |
---|---|---|---|---|---|
IRPF | 15% | 1.440,00 | 15% | 1.440,00 | Não altera |
CSLL | 9% | 864,00 | 9% | 864,00 | Não altera |
Pis | 0,65% | 195,00 | Extinção em 2027 | ||
Cofins | 3% | 900,00 | Extinção em 2027 | ||
CBS + IBS | 7,95% | 2.385,00 | Desconsiderando eventuais créditos do imposto | ||
Total | 3.399,00 | 4.689,00 |
Obrigatoriedade de emissão de documento eletrônico
Outra novidade para o setor será a obrigatoriedade de emissão de documento eletrônico. Antes, a empresa emitia Recibo de Aluguel, discriminando os valores e repasses. Agora, será obrigado a emitir documento eletrônico, com destaque aos novos tributos que incidem sobre o consumo.
Até a presente data, não foi definido qual será o documento exigido, mas acredita-se que será feita uma adaptação ao modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no ambiente Nacional. É preciso acompanhar atualizações normativas para garantir conformidade fiscal e contábil.
Próximos Passos
Empresas que administram bens próprios passarão a recolher IBS + CBS na locação de imóveis, com alíquota efetiva reduzida pela aplicação setorial. O regime não cumulativo oferece créditos, mas sua eficácia é limitada pelo baixo consumo de insumos.
A empresa precisará revisar contratos de locação, já que a reforma tributária do consumo muda o paradigma tributário, discriminando os novos impostos CBS e IBS por fora do valor comercial.
Assim, o planejamento tributário e a correta apuração dos créditos serão essenciais para gerenciar a carga fiscal.