Bens de uso pessoal e consumo interno: geram crédito?

Em 11/07/2025 - Escrito por Celso Tigre

Com o novo sistema de IBS e CBS, empresas podem se creditar dos tributos pagos em compras. Mas nem todos os gastos contam: bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito, mesmo quando comprados pela empresa.

 

O que não gera crédito?

  • Bens e serviços de uso ou consumo pessoal (art. 57 da LC 214/2025):
    • Joias, pedras e metais preciosos;
    • Obras de arte e antiguidades com valor histórico;
    • Bebidas alcoólicas;
    • Produtos de tabaco;
    • Armas e munições;
    • Bens e serviços recreativos, esportivos ou estéticos;
  • Aquisições para uso pessoal de sócios, administradores ou familiares;
  • Bens/serviços fornecidos gratuitamente ou por valor inferior ao mercado;
  • Operações imunes, isentas ou com alíquota zero.

 

Por que isso importa?

O regime de não cumulatividade permite abater créditos de IBS/CBS, mas as exclusões elevam o tributo devido. Por exemplo, bebidas para confraternização são consumidas internamente e não geram crédito — o valor torna-se parte da carga tributária.

 

Apuração e limites

  • Crédito só é devido se houve cobrança efetiva do IBS/CBS na etapa anterior;
  • IBS e CBS devem ser apurados separadamente, sem compensação mútua;
  • O prazo máximo para utilização dos créditos é de cinco anos após a entrada do bem ou serviço.

 

Dicas práticas

  1. Faça mapeamento de despesas para identificar itens excluídos;
  2. Separe categorias no ERP para evitar apropriações indevidas;
  3. Informe adequadamente nos contratos quando recursos envolvem uso pessoal;
  4. Configure sistemas para bloquear créditos vedados automaticamente.

 

Conclusão

O crédito tributário pelo IBS/CBS é um avanço, mas bens e serviços de uso pessoal não garantem crédito. Para não inflar a carga tributária, sua empresa deve revisar contratos, processos e sistemas para evitar apropriações indevidas e garantir conformidade fiscal.