
Bens de uso pessoal e consumo interno: geram crédito?
Em 11/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
Com o novo sistema de IBS e CBS, empresas podem se creditar dos tributos pagos em compras. Mas nem todos os gastos contam: bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito, mesmo quando comprados pela empresa.
O que não gera crédito?
- Bens e serviços de uso ou consumo pessoal (art. 57 da LC 214/2025):
- Joias, pedras e metais preciosos;
- Obras de arte e antiguidades com valor histórico;
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos de tabaco;
- Armas e munições;
- Bens e serviços recreativos, esportivos ou estéticos;
- Aquisições para uso pessoal de sócios, administradores ou familiares;
- Bens/serviços fornecidos gratuitamente ou por valor inferior ao mercado;
- Operações imunes, isentas ou com alíquota zero.
Por que isso importa?
O regime de não cumulatividade permite abater créditos de IBS/CBS, mas as exclusões elevam o tributo devido. Por exemplo, bebidas para confraternização são consumidas internamente e não geram crédito — o valor torna-se parte da carga tributária.
Apuração e limites
- Crédito só é devido se houve cobrança efetiva do IBS/CBS na etapa anterior;
- IBS e CBS devem ser apurados separadamente, sem compensação mútua;
- O prazo máximo para utilização dos créditos é de cinco anos após a entrada do bem ou serviço.
Dicas práticas
- Faça mapeamento de despesas para identificar itens excluídos;
- Separe categorias no ERP para evitar apropriações indevidas;
- Informe adequadamente nos contratos quando recursos envolvem uso pessoal;
- Configure sistemas para bloquear créditos vedados automaticamente.
Conclusão
O crédito tributário pelo IBS/CBS é um avanço, mas bens e serviços de uso pessoal não garantem crédito. Para não inflar a carga tributária, sua empresa deve revisar contratos, processos e sistemas para evitar apropriações indevidas e garantir conformidade fiscal.