Entenda o que as pessoas estão falando sobre a Reforma Tributária do Consumo

Em 31/07/2025 - Escrito por Celso Tigre

Se você veste a camisa do empreendedorismo ou atua como profissional liberal, sabe que entender a Reforma Tributária do Consumo não é apenas um diferencial — é essencial. Sem se perder em burocracias ou jargões técnicos, este pequeno glossário apresenta, com clareza e objetividade, os principais termos em debate nos ambientes jurídico e econômico.

Aqui você encontra definições diretas e acessíveis das expressõe utilizadas para acompanhar as discuções sobre o tema:

 

  • Sujeito Passivo

    É o responsável pelo tributo (CBS/IBS ou IS), na prática, o fornecedor que gera o documento eletrônico.

  • Princípio da Neutralidade

    A tributação CBS e IBS são calculadas por fora do valor do fornecimento e são passíveis de compensação pelo adquirente. Assim, os tributos não interferem nas decisões econômicas, pois na cadeia produtiva intermediária não representam custo, haja vista que serão suportados pelo consumidor final.

  • Base ampla

    Incide sobre bens materiais e imateriais, direitos, serviços, incluindo importações e economia digital - muito mais ampla que a base atual.

  • Não Cumulatividade

    Permite deduzir créditos tributários pagos em etapas anteriores, evitando o efeito cascata. O tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

  • IVA Dual

    Modelo com dois tributos - CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) - que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS com regras harmonizadas entre entes federados.

  • CBS

    Contribuição sobre Bens e Serviços - Contribuição federal que incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, criada para substituir PIS, Cofins.

  • IBS

    Imposto sobre Bens e Serviços - Imposto regional (estados/municípios) que incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, substituindo ICMS e ISS.

  • IS (Imposto Seletivo)

    Também chamado de o "imposto do pecado", é um tributo federal com função regulatória, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas açucaradas e veículos poluentes).

  • Regime Regular

    Regime padrão de apuração e creditamento da CBS/IBS, que permite aproveitamento integral de créditos tributários nas aquisições.

  • Regimes Diferenciados

    Atividades com alíquotas reduzidas para setores como profisionais liberais (arquitetos, advogados, engenheiros, ...), serviços de educação e de saúde.

  • Regimes Específicos

    Segmentos como de combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde podem contar com bases de cálculo distintas ou regras próprias dentro do sistema IVA.

  • Regimes Favorecidos

    Os regimes favorecidos buscam atenuar os impactos da reforma sobre setores econômicos e contribuintes atualmente contemplados com incentivos tributários (Simples Nacional, Zona Franca de Manaus).

  • Regime Híbrido (Simples Nacional)

    Opção para as empresas optantes do Simples Nacional apurarem e recolherem a CBS e IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos na guia unificada da DAS.

  • Cálculo por dentro (Simples Nacional)

    Imposto embutido no preço, sem destaque na nota fiscal - prática vigente no Simples atualmente, com recolhimento pela DAS juntamente com os demais tributos.

  • Cálculo por fora (Simples Nacional)

    Opção pelo Regime Híbrido, onde CBS e IBS devem ser destacados na nota fiscal - seguindo o regime regular, com apuração e recolhimento por fora da DAS.

  • Nanoempreendedor

    Pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00, dispensada da CBS/IBS, com tratamento simplificado no regime tributário.

  • Split Payment

    Mecanismo no qual o tributo devido é automaticamente segregado e enviado ao Fisco na liquidação da transação — o vendedor recebe apenas o valor líquido.

  • Cashback

    Opção desenhada para a devolução de CBS/IBS às famílias de baixa renda (via CadÚnico), permitindo a identificação específica do público beneficiário.