ISSQN
LC 175 de 23 de setembro de 2020
Em 28/09/2020 - Escrito por Celso Tigre
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n° 175 de 23/09/2020, que prevê regras para a partilha da arrecadação do ISSQN entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador, para os seguintes serviços:
- planos de saúde;
- planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
- administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito e;
- arrendamento mercantil (leasing).
Esta Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
Haverá um período de transição para a partilha, a fim de não provovar uma abrupta perda de arrecadação para os municípios anteriormente arrecadadores. Esta transição começa em 2021 e vai até 2022 com progressão gradual do percentual de participação até total arrecadação pelo Município do tomador de serviço em 2023.
Além disso, o projeto de Lei Complementar institui sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISSQN, que será desenvolvido pelo contribuinte seguindo as orientações realizadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.