
Imposto de Renda Pesso Física 2025
Em 11/03/2025 - Escrito por Celso Tigre
A Receita Federal divulgou o calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano de 2025, referente às informações fiscais, patrimoniais e financeiras do ano-calendário de 2024.
É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para evitar multas e pendências com o Fisco. Por isso, gostaríamos de compartilhar as datas importantes:
- Início da entrega da Declaração: 17/03/2025 - A data de início da entrega da Declaração é no dia 15, pelo argumento de que a Receita Federal precisaria de um prazo para disponibilizar as informações prestadas pelas fontes pagadoras para as Declarações pré-preenchidas.
- Fim do prazo para a entrega: 30/05/2025 - A data final foi estendida, seguindo o ano anterior, do tradicional 30 de abril para 30/05/2025.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração e entrega da sua declaração, assessorando e garantindo que tudo esteja em conformidade com as normas da Receita Federal.
Caso necessite de qualquer assistência ou tenha dúvidas sobre o processo, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais da melhor maneira possível.
Obrigatoriedade da entrega da Declaração
Está obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física quem se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com alienação superior a R$ 40.000,00 ou que teve lucro nas operações;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 164.440,00.
As regras acima são as mais comuns e suficientes para a análise dos contribuintes de atividade regular.
Caso o contribuinte possua alguma particularidade quanto a migração, atividade política ou renda ou isenção extraordinária, deve fazer uma consulta para análise específica do caso.
Resumo do que mudou:
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração |
Como era: 2024 |
Como ficou: 2025 |
Rendimentos tributáveis acima de | 30.639,90 | 33.888,00 |
Rendimentos isentos acima de | 200.000,00 | 200.000,00 |
Propriedade de bens acima de | 800.000,00 | 800.000,00 |
Receita bruta na atividade rural acima de | 153.199,50 | 164.440,00 |
Pessoa física desobrigada:
A pessoa física, mesmo estando desobrigada a entrega da Declaração, pode fazer esta opção.
Esta opção pode ser interessante para profissionais autônomos e microempreendedores (MEI) a fim de comprovar renda pessoal para cadastros e abertura de conta bancária.
Veja artigos e tutoriais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física:
Estamos empolgados em anunciar que em nosso site, você encontrará uma série de recursos úteis para ajudá-lo a entender melhor a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a preparar sua documentação de forma eficiente. Estamos disponibilizando uma variedade de artigos informativos que abordam desde os conceitos básicos até as nuances mais complexas da declaração. Além disso, preparamos tutoriais detalhados para orientá-lo sobre como obter todas as informações necessárias para a sua declaração.
Acreditamos que esses recursos serão valiosos para você durante este período de entrega da declaração. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelo processo da Declaração do Imposto de Renda de forma tranquila e eficaz.