Móveis Planejados

Podem ser considerados benfeitorias no imóvel?

Em 14/05/2023 - Escrito por Celso Tigre

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se é possível incluir as despesas com móveis planejados na valorização do bem para efeito de declaração do Imposto de Renda.

Afinal, a instalação desses móveis pode ser considerada uma benfeitoria no imóvel?

A boa notícia é que a Secretaria da Receita Federal já esclareceu essa questão na Solução de Consulta Cosit 298 de 2014. De acordo com o órgão, as despesas com móveis planejados podem ser consideradas benfeitorias no imóvel, desde que atendam a algumas condições.

A primeira delas é que o móvel planejado deve ser fixado de forma permanente no imóvel. Ou seja, ele deve estar integrado à estrutura do imóvel e não pode ser retirado sem causar danos ou descaracterização da arquitetura.

Além disso, o móvel planejado deve ser essencial para a utilização do imóvel. Ou seja, ele deve ter uma função específica e relevante para a utilização do espaço, como, por exemplo, um móvel projetado para ser divisor de ambientes ou uma cozinha planejada.

Caso essas condições sejam atendidas, as despesas com móveis planejados podem ser incluídas na valorização do bem para fins de declaração do Imposto de Renda. Isso significa que elas podem ser somadas ao valor de aquisição do imóvel na hora de calcular o ganho de capital em caso de venda.

É importante destacar que, para poder incluir as despesas com móveis planejados na valorização do bem, é necessário guardar os comprovantes das despesas. Esses comprovantes devem ser hábeis e idôneos, ou seja, devem ter a capacidade de comprovar a realização da despesa e o valor gasto.

Portanto, se você investiu em móveis planejados para o seu imóvel, é possível incluir essas despesas na valorização do bem para fins de declaração do Imposto de Renda. No entanto, é importante estar atento às condições estabelecidas pela Receita Federal e guardar os comprovantes das despesas para eventual necessidade de comprovação.

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