Benfeitorias em Bens Imóveis

Imposto de Renda Pessoa Física

Em 14/05/2023 - Escrito por Celso Tigre

Muitas pessoas ficam surpresas ao ver na declaração do imposto de renda a relação dos imóveis na ficha de bens, já que o valor declarado não é atualizado ao longo dos anos de acordo com a inflação. Isso vai tornando o valor do bem menor na declaração, em relação ao valor real de mercado, o que pode prejudicar o contribuinte na hora de uma eventual venda.

No entanto, é possível lançar as benfeitorias realizadas nestes imóveis na declaração, o que pode valorizá-los e ainda diminuir o imposto sobre o ganho de capital na hora de uma eventual venda.

As benfeitorias são melhorias realizadas em um imóvel que aumentam o seu valor de mercado, como por exemplo a construção de uma nova área, uma reforma completa, a instalação de ar condicionado central, entre outros. Para lançar esses valores na declaração do imposto de renda, é preciso informar o valor gasto na benfeitoria, o tipo de benfeitoria realizada e a data de realização.

Veja o que pode ser computado como custo de aquisição

Vale lembrar que para que essas benfeitorias possam ser lançadas na declaração, é preciso que os documentos comprobatórios sejam hábeis e idôneos, ou seja, precisam ser documentos que comprovem de forma clara e objetiva o gasto realizado na benfeitoria e que possam ser aceitos pela Receita Federal.

Quando o imóvel valorizado pelas benfeitorias é vendido, o contribuinte pode ter um benefício fiscal na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Isso porque o valor das benfeitorias realizadas pode ser somado ao valor de compra do imóvel, o que aumenta o custo de aquisição e, consequentemente, diminui o ganho de capital na hora da venda.

Portanto, se você realizou benfeitorias em seus imóveis, não deixe de lançá-las na declaração do imposto de renda. Além de valorizar o bem, isso pode diminuir o imposto sobre o ganho de capital na hora de uma eventual venda.

Fontes de consulta: