Valorização de Bens

O que pode ser considerado na valorização do Bem Imóvel?

Em 14/05/2023 - Escrito por Celso Tigre

Podemos lançar as benfeitorias realizadas nos imóveis na Declaração do IRPF, o que pode valorizá-los e ainda diminuir o imposto sobre o ganho de capital na hora de uma eventual venda.

Porém devemos cuidar para que a despesa realizada esteja enquadrada na legislação para que possa ser devidamente considerada como uma benfeitoria passível de valorização do Bem.

No manual de Perguntas e Respostas elaborado pela Secretaria da Receita Federal, encontramos a descrição do que pode ser considerado de forma clara e objetiva na Pergunta nº 638:

Manual  de Perguntas e Respostas IRPF 2023

 

DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO 

638 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos? 

 

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:

1 - De bens imóveis:

  • a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; 
  • b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; 
  • c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; 
  • d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante; 
  • e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; 
  • f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado; 
  • g) o valor da contribuição de melhoria; 
  • h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; 
  • i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; 
  • j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

 

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