Receita Saúde: Um Novo Sistema para Emissão de Recibos na Área da Saúde

Em 13/12/2024 - Escrito por Celso Tigre

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um sistema criado pela Receita Federal para padronizar de forma digital a emissão de recibos por profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos. O objetivo é simplificar o registro de despesas médicas pelos pacientes e garantir mais transparência e segurança no processo.

Com o uso do sistema, os recibos emitidos ficarão registrados diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso reduz erros e inconsistências que poderiam comprometer a declaração do Imposto de Renda dos pacientes ou gerar questionamentos futuros para os profissionais.

Quais as vantagens do Receita Saúde?

  • Transparência e credibilidade:
    O sistema garante que todas as informações prestadas estejam de acordo com as normas da Receita Federal.

  • Facilidade para o contribuinte:
    O paciente terá suas despesas médicas registradas automaticamente, o que facilita a declaração do IRPF.

  • Segurança fiscal para os profissionais:
    Com a emissão de recibos padronizados, profissionais da saúde podem evitar problemas decorrentes de divergências fiscais.

  • Digitalização de processos:
    Substitui recibos em papel por registros eletrônicos, otimizando o controle e redução de custos operacionais.

Quem deve utilizar o Receita Saúde?

Todos os profissionais da área da saúde que realizem atendimentos a pessoas físicas e emitam recibos por seus serviços. Isso inclui:

  • Médicos;

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Fisioterapeutas;

  • Fonoaudiólogos;

  • Terapeutas Ocupacionais.

Como acessar o sistema Receita Saúde?

O profissional deve, inicialmente, acessar pelo e-CAC da Receita Federal o Carnê-Leão e definir as configurações com as informações do profissional. Depois disso, os recibos médicos podem ser criados diretamente no Carnê-Leão.

  • Portal e-CAC > “Declarações e Demonstrativos” > opção "Acessar Carnê-Leão".

Além disso, pelo aplicativo de celular da Receita Federal, está disponível o serviço Receita Saúde, que pode ser utilizado tanto pelo profissional para emitir recibos quanto pelo paciente para visualizar os serviços prestados.

O App Receita Federal pode ser instalado em tablets, iPads e celulares (Smartphones e iPad), e está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store. O Acesso é pelo login do Gov.br, que deve ter selo prata ou ouro.

Perfis de usuários:

  • Profissional de Saúde:
    Apenas os profissionais da saúde listados com registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.

  • Representante do Profissional:
    São as pessoas para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
    • Portal e-CAC > “Senhas e Procurações” > “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > na tela seguinte, escolher a opção “Cadastrar Procuração”. No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção “IRPF,– Carnê Leão Web” nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.

  • Paciente:
    Todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.
    • O Paciente não precisa imprimir o recibo, pois quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

Obrigatoriedade para os profissionais da saúde

A partir de 2025, o uso do Receita Saúde será obrigatório para todos os profissionais da área.

  • Quando emitir o recibo:
    O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
    • É permitida a emissão do recibo de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício. Ainda, a Coordenação-Geral de Fiscalização editará ato para definir prazo máximo.
  • Pode ser cancelado?
    O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.

Assim, é essencial que você comece a se preparar desde já para evitar contratempos.

Como podemos ajudar?

No Conta Prática, estamos prontos para orientar nossos clientes da área da saúde sobre essa transição. Oferecemos suporte completo para:

  • Regularização cadastral;

  • Esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do sistema;

  • Ajuste de processos internos para atender às novas exigências fiscais.

Entre em contato conosco e garanta que sua adequação ao Receita Saúde seja rápida e eficiente!

Veja Mais em:

 Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024
 Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.