Reforma Tributária do Consumo: o que está mudando no Brasil

Em 09/07/2025 - Escrito por Celso Tigre

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada em 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro dos últimos 50 anos. Ela busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, promover mais transparência e reduzir distorções que afetam empresas e consumidores.

 

Princípios da Reforma Tributária do Consumo:

  • Simplificação - Unifica diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois grandes impostos: o federal CBS e o estadual/municipal IBS, reduzindo a complexidade do sistema tributário brasileiro.
  • Neutralidade e não‑cumulatividade - Elimina a tributação em cascata, promovendo a neutralidade econômica ao restaurar o sistema de crédito fiscal abrangente, nos moldes do IVA internacional.
  • Transparência - Destaca os tributos de forma clara para consumidores e empresas, evitando que o imposto compense o próprio imposto e expondo os valores tributários “por fora”.
  • Segurança Jurídica - Regras mais claras e consolidadas reduzem litígios e promovem estabilidade, transparência e previsibilidade jurídica.
  • Princípio do destino - A tributação ocorre no local do consumo, garantindo justiça fiscal entre diferentes entes federativos e eliminando a guerra fiscal entre estados.
  • Base ampla e tratamento uniforme - Aplica-se a todos os bens, serviços, intangíveis e direitos, com legislação única e integração nos níveis federal, estadual e municipal.

 

Os novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal, substitui o PIS e a COFINS.

Esses tributos seguirão o modelo de tributação no destino (ou seja, onde ocorre o consumo) e serão não cumulativos, o que significa que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser descontado.

Nota: A alíquota padrão da CBS e do IBS foi inicialmente estimada em 28% para manter a arrecadação equivalente aos tributos atuais, porém a legislação instituiu um teto de 26,5% até 2033, de forma que, caso a soma das alíquotas ultrapasse esse limite, deverão ser adotadas medidas de ajuste para garantir sua redução.

Foi instituído ainda, o IS - Imposto Seletivo, também conhecido como o imposto do pecado, com objetivo de desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.

 

Quem se enquadra como contribuinte no regime regular:

De acordo com o art. 21 da LC 214/2025, são contribuintes do IBS e da CBS:

  • Fornecedor que realize operações:
    • No desenvolvimento de atividade econômica;
    • De forma habitual ou com volume que caracterize atividade econômica;
    • De forma profissional, mesmo que a profissão não seja regulamentada.
  • Importadores, ainda que não habituais;
  • Adquirente de bens em leilões ou licitações de bens apreendidos/abandonados;
  • Outros casos expressamente previstos na LC 214/2025.

Os contribuintes são obrigados a se inscrever no cadastro do IBS/CBS: Pessoas físicas, Pessoas jurídicas e Entidades sem personalidade jurídica que exerçam atividades descritas acima.

Regimes Diferenciados:

Para atividades com a aplicação de alíquotas reduzidas ou com a concessão de créditos presumidos:

  • Serviços Profissionais regulamentados (advogados, arquitetos, biólogos,...);
  • Educação;
  • Saúde;
  • Medicamentos;
  • Alimentos;
  • Higiene Pessoal;
  • Produtos agropecuários;
  • Transporte Público Coletivo;
  • Outros casos.

Regimes Específicos:

Para setores com atividades específicas, com regras próprias de tributação, mas não necessariamente com tributação reduzida.

  • Combustíveis;
  • Planos de Saúde;
  • Bares e Restaurantes;
  • Setor Imobiliário;
  • Outros casos específicos.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar os impostos de duas formas:

  • Por dentro - Na prática nada muda, continuará com a mesma prática de apuração do imposto, recolhendo tudo em ma só guia, a DAS. Neste caso, não terá crédito do imposto e não passará crédito aos seus clientes.
  • Por fora - A CBS e IBS serão apuradas pelo regime regular, sendo retiradas do cálculo do ambiente do Simples nacional. Assim, além de pagar a DAS com os demais impostos terão a apuração da CBS e IBS.

Não são contribuintes - LC 214/2025 art. 26:

  • Condomínio edílico;
  • Nanoempreendedor;
  • Transportador autônomo de carga;
  • Outros casos.

 

Em que ponto estamos?

A legislação já foi publicada, mas os novos tributos ainda não estão sendo cobrados. O ano de 2025 será de adaptação, com testes e ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade da CBS e do IBS começará de forma gradual a partir de 2026, com transição completa prevista até 2033.

Calendário de Transição

Ano Tributos Atuais
Novos Tributos
Pis Cofins ICMS ISS IPI CBS IBS IS
2025 Não muda Não muda Não muda Não muda Não muda Não muda Não muda Não muda
2026 Não muda Não muda Não muda Não muda Não muda 0,9% 0,1% Não muda
2027 Extinção Extinção Não muda Não muda Alíquota para proteção de produtos da ZFM - 0% demais produtos Alíquota referencial -0,1% 0,1% Imposto Seletivo (do Pecado)
2028 Não muda Não muda Alíquota referencial -0,1% 0,1%
2029 90% 90% Alíquota referencial 10%
2030 80% 80% 20%
2031 70% 70% 30%
2032 60% 60% 40%
2033 Extinção Extinção Extinção Alíquota referencial ou definida (estado +muncípio)

 

Durante esse período, as empresas deverão emitir notas fiscais já adaptadas ao novo modelo, com os campos referentes à nova tributação, mesmo que os tributos ainda não estejam sendo efetivamente cobrados.

 

Por que isso afeta sua empresa?

Mesmo microempresas, MEIs e prestadores de serviços devem ficar atentos. A nova legislação prevê que todos os contribuintes, independentemente do porte, precisarão:

  • Atualizar seus sistemas e emissores de nota fiscal;
  • Classificar corretamente suas atividades para a aplicação das novas alíquotas;
  • Avaliar o impacto financeiro, já que alíquotas e regras de crédito podem mudar;
  • Considerar a possibilidade de se manter no Simples Nacional ou migrar para o regime regular, conforme o novo cenário tributário.

 

Quais os principais impactos esperados?

  • Simplificação: menos obrigações acessórias e regras padronizadas nacionalmente;
  • Transparência: os tributos passarão a ser destacados de forma clara nas notas fiscais;
  • Possibilidade de crédito: empresas que compram de outras poderão se creditar do imposto pago;
  • Reorganização de preços e contratos: o impacto financeiro pode ser diferente em cada setor.

 

E para os consumidores?

A lei prevê um sistema de devolução parcial do IBS e da CBS para consumidores de baixa renda, como forma de compensar a possível elevação de preços em produtos e serviços essenciais.

 

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo não é apenas uma mudança para os contadores. Ela afeta a rotina de emissão de notas, a formação de preços e até as estratégias de negócio de quem empreende no Brasil. Por isso, estar bem informado e preparado desde já é essencial.