
Reforma Tributária do Consumo: o que está mudando no Brasil
Em 09/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
A Reforma Tributária do Consumo, aprovada em 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro dos últimos 50 anos. Ela busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, promover mais transparência e reduzir distorções que afetam empresas e consumidores.
Princípios da Reforma Tributária do Consumo:
- Simplificação - Unifica diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois grandes impostos: o federal CBS e o estadual/municipal IBS, reduzindo a complexidade do sistema tributário brasileiro.
- Neutralidade e não‑cumulatividade - Elimina a tributação em cascata, promovendo a neutralidade econômica ao restaurar o sistema de crédito fiscal abrangente, nos moldes do IVA internacional.
- Transparência - Destaca os tributos de forma clara para consumidores e empresas, evitando que o imposto compense o próprio imposto e expondo os valores tributários “por fora”.
- Segurança Jurídica - Regras mais claras e consolidadas reduzem litígios e promovem estabilidade, transparência e previsibilidade jurídica.
- Princípio do destino - A tributação ocorre no local do consumo, garantindo justiça fiscal entre diferentes entes federativos e eliminando a guerra fiscal entre estados.
- Base ampla e tratamento uniforme - Aplica-se a todos os bens, serviços, intangíveis e direitos, com legislação única e integração nos níveis federal, estadual e municipal.
Os novos tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal, substitui o PIS e a COFINS.
Esses tributos seguirão o modelo de tributação no destino (ou seja, onde ocorre o consumo) e serão não cumulativos, o que significa que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser descontado.
Nota: A alíquota padrão da CBS e do IBS foi inicialmente estimada em 28% para manter a arrecadação equivalente aos tributos atuais, porém a legislação instituiu um teto de 26,5% até 2033, de forma que, caso a soma das alíquotas ultrapasse esse limite, deverão ser adotadas medidas de ajuste para garantir sua redução.
Foi instituído ainda, o IS - Imposto Seletivo, também conhecido como o imposto do pecado, com objetivo de desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.
Quem se enquadra como contribuinte no regime regular:
De acordo com o art. 21 da LC 214/2025, são contribuintes do IBS e da CBS:
- Fornecedor que realize operações:
- No desenvolvimento de atividade econômica;
- De forma habitual ou com volume que caracterize atividade econômica;
- De forma profissional, mesmo que a profissão não seja regulamentada.
- Importadores, ainda que não habituais;
- Adquirente de bens em leilões ou licitações de bens apreendidos/abandonados;
- Outros casos expressamente previstos na LC 214/2025.
Os contribuintes são obrigados a se inscrever no cadastro do IBS/CBS: Pessoas físicas, Pessoas jurídicas e Entidades sem personalidade jurídica que exerçam atividades descritas acima.
Regimes Diferenciados:
Para atividades com a aplicação de alíquotas reduzidas ou com a concessão de créditos presumidos:
- Serviços Profissionais regulamentados (advogados, arquitetos, biólogos,...);
- Educação;
- Saúde;
- Medicamentos;
- Alimentos;
- Higiene Pessoal;
- Produtos agropecuários;
- Transporte Público Coletivo;
- Outros casos.
Regimes Específicos:
Para setores com atividades específicas, com regras próprias de tributação, mas não necessariamente com tributação reduzida.
- Combustíveis;
- Planos de Saúde;
- Bares e Restaurantes;
- Setor Imobiliário;
- Outros casos específicos.
Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar os impostos de duas formas:
- Por dentro - Na prática nada muda, continuará com a mesma prática de apuração do imposto, recolhendo tudo em ma só guia, a DAS. Neste caso, não terá crédito do imposto e não passará crédito aos seus clientes.
- Por fora - A CBS e IBS serão apuradas pelo regime regular, sendo retiradas do cálculo do ambiente do Simples nacional. Assim, além de pagar a DAS com os demais impostos terão a apuração da CBS e IBS.
Não são contribuintes - LC 214/2025 art. 26:
- Condomínio edílico;
- Nanoempreendedor;
- Transportador autônomo de carga;
- Outros casos.
Em que ponto estamos?
A legislação já foi publicada, mas os novos tributos ainda não estão sendo cobrados. O ano de 2025 será de adaptação, com testes e ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade da CBS e do IBS começará de forma gradual a partir de 2026, com transição completa prevista até 2033.
Calendário de Transição
Ano | Tributos Atuais |
Novos Tributos |
||||||
Pis | Cofins | ICMS | ISS | IPI | CBS | IBS | IS | |
2025 | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda |
2026 | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | Não muda | 0,9% | 0,1% | Não muda |
2027 | Extinção | Extinção | Não muda | Não muda | Alíquota para proteção de produtos da ZFM - 0% demais produtos | Alíquota referencial -0,1% | 0,1% | Imposto Seletivo (do Pecado) |
2028 | Não muda | Não muda | Alíquota referencial -0,1% | 0,1% | ||||
2029 | 90% | 90% | Alíquota referencial | 10% | ||||
2030 | 80% | 80% | 20% | |||||
2031 | 70% | 70% | 30% | |||||
2032 | 60% | 60% | 40% | |||||
2033 | Extinção | Extinção | Extinção | Alíquota referencial ou definida (estado +muncípio) |
Durante esse período, as empresas deverão emitir notas fiscais já adaptadas ao novo modelo, com os campos referentes à nova tributação, mesmo que os tributos ainda não estejam sendo efetivamente cobrados.
Por que isso afeta sua empresa?
Mesmo microempresas, MEIs e prestadores de serviços devem ficar atentos. A nova legislação prevê que todos os contribuintes, independentemente do porte, precisarão:
- Atualizar seus sistemas e emissores de nota fiscal;
- Classificar corretamente suas atividades para a aplicação das novas alíquotas;
- Avaliar o impacto financeiro, já que alíquotas e regras de crédito podem mudar;
- Considerar a possibilidade de se manter no Simples Nacional ou migrar para o regime regular, conforme o novo cenário tributário.
Quais os principais impactos esperados?
- Simplificação: menos obrigações acessórias e regras padronizadas nacionalmente;
- Transparência: os tributos passarão a ser destacados de forma clara nas notas fiscais;
- Possibilidade de crédito: empresas que compram de outras poderão se creditar do imposto pago;
- Reorganização de preços e contratos: o impacto financeiro pode ser diferente em cada setor.
E para os consumidores?
A lei prevê um sistema de devolução parcial do IBS e da CBS para consumidores de baixa renda, como forma de compensar a possível elevação de preços em produtos e serviços essenciais.
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo não é apenas uma mudança para os contadores. Ela afeta a rotina de emissão de notas, a formação de preços e até as estratégias de negócio de quem empreende no Brasil. Por isso, estar bem informado e preparado desde já é essencial.