
Como ficará a tributação sobre os serviços com a nova CBS e IBS
Em 14/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
A Reforma Tributária do Consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulada pela Lei Complementar nº 214/2025, unifica ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois novos tributos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Com isso, cria‑se um IVA nacional cuja alíquota de referência é 26,5 % (CBS + IBS), mas que poderá ser ajustada por cada ente federativo dentro de parâmetros legais.
Aumento expressivo na carga tributária dos serviços
Com a Reforma Tributária do Consumo, os tributos atualmente aplicados sobre os serviços — PIS, Cofins e ISS — serão substituídos pela CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A mudança representa um aumento significativo na carga tributária para o setor.
Hoje, a tributação total sobre os serviços gira em torno de 5,65%, sendo:
- 3,65% de PIS/Cofins (regime cumulativo);
- 2% de ISS (alíquota média para muitos municípios).
Com a nova sistemática, a alíquota estimada de CBS + IBS será de 26,5%, incidente sobre a receita bruta de consumo — um salto expressivo que pode impactar diretamente a precificação e a rentabilidade das empresas prestadoras de serviços.
A prestação de serviços e a participação da folha de pagamento
Na cadeia de serviços, a composição tributária é notavelmente diferente da indústria ou comércio. Isso porque:
- A mão de obra (folha de pagamento) representa proporção significativa do custo total do serviço.
- Serviços geralmente envolvem etapas menos longas e menos insumos, reduzindo a quantidade de créditos tributários acumuláveis ao longo da cadeia.
Essa combinação resulta em cadeias tributárias menores, com menor potencial de aproveitamento de créditos, especialmente para regimes de tributação regular (Lucro Real ou Lucro Presumido). Ao mesmo tempo, a folha de pagamento — componente tributável como prestação de serviço — acaba concentrando grande parte da carga tributária.
Na prática, isso significa que, sob a carga total de 26,5 %, as empresas de serviços com alta intensidade de mão de obra podem enfrentar oneração mais agressiva, mesmo com crédito não cumulativo, já que há poucos insumos a se creditar. Exemplos: escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias. A parcela salarial agrega-se à base de cálculo efetiva da CBS/IBS, comprimindo margens.
Essa característica reforça a importância de regimes diferenciados ou de alíquotas reduzidas para amenizar o impacto tributário da folha sobre o serviço prestado.
Atividades com redução no valor da alíquota
A reforma prevê tratamentos diferenciados na alíquota de CBS + IBS para certas atividades de relevante interesse social ou que envolvem fiscalização profissional. As reduções estimadas são:
1. Profissionais liberais com fiscalização por conselho — redução de 30 %
Para atividades exercidas por profissionais regulamentados (como advogados, arquitetos, engenheiros, administradores, contadores e outros com conselho profissional), haverá uma redução de 30 % sobre a alíquota padrão. Assim, no caso da alíquota total de referência de 26,5 %:
- A alíquota efetiva cai para aproximadamente 18,6 %.
- Isso representa alívio significativo na tributação de profissionais autônomos ou pequenas empresas de intelectuais.
2. Serviços de interesse social — redução de 60 %
Para serviços que têm impacto direto ao cidadão e relevância pública (como educação, saúde, cultura e produção artística), a redução prevista é de 60 %:
- Alíquota efetiva estimada de cerca de 10,6 % sobre os serviços elegíveis.
- O objetivo é garantir acesso mais barato para o consumidor final e promover políticas sociais por meio da carga tributária diferenciada.
Tipo de atividade | Redução da alíquota | Alíquota estimada (26,5 %) |
---|---|---|
Profissionais liberais (conselho) | 30% | 18,6% |
Serviços sociais (educação, saúde, cultura etc.) | 60% | 10,6% |
A Reforma Tributária do Consumo trás mudanças significativas para o segmento de serviços, criando oportunidades pela unificação de tributos e simplificação do sistema tributário, mas também desafios para as atividades de cadeia produtiva curta e com alta participação da folha de pagamento nos custos dos serviços.
Assim, o entendimento das novas práticas fiscais e tributárias e a rápida adaptação e conformidade representarão o nível de desempenho do prestador de serviços neste novo cenário.