REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES PURO OU HÍBRIDO?
A Reforma Tributária do Consumo impactará toda a atividade econômica do país — e as empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão se preparar para as mudanças.
A partir de 2027, essas empresas poderão:
- permanecer no Simples Puro, mantendo CBS e IBS dentro do DAS; ou
- optar pelo Simples Híbrido, permanecendo no Simples Nacional, mas recolhendo CBS e IBS separadamente, pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro/2026.
Essa decisão merece atenção especial das empresas prestadoras de serviços, que normalmente possuem menos despesas que geram créditos de CBS e IBS.
Além da carga tributária, será importante avaliar o perfil dos clientes, os créditos gerados para eles, a formação do preço dos serviços e a maior complexidade operacional.
A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa. Informação e planejamento serão fundamentais nessa transição.
Celso & Cármen